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No Rio de Janeiro, propaganda enganosa na política: "o novo e o velho"

Postado às 06h48 | 28 Ago 2020

Ney Lopes

Nesta manhã, 28, a Polícia Federal, cumprindo ordem do STJ, afastou do cargo, por suspeita de corrupção, o governador Wilson Mitzel, do Rio de Janeiro, eleito pela legenda do PSC, aliado de primeira hora do Presidente Bolsonaro. Decretadas prisões de pessoas ligadas ao esquema político oficial.

Witzel fez parte da “nova política” brasileira, na eleição de 2018. Apresentou-se e o povo acreditou como um político não profissional com experiência no combate à corrupção.

Witzel é servidor público com passagens pela Marinha, o Instituto de Previdência do Município do Rio (Previ-Rio) e a Defensoria Pública. É professor e ex-presidente da Associação dos Juízes Federais do Rio e do Espírito Santo, com carreira na Justiça Federal por 17 anos.

Centrou sua campanha em dois pilares: o combate à corrupção e à criminalidade, num Estado que tinha um ex-governador (Sérgio Cabral Filho, do MDB) preso e condenado a mais de cem anos de prisão acusado de chefiar um esquema de corrupção, e que há décadas vem mergulhado na violência urbana.

Com o slogan “mudando o Rio com juízo”, e vendendo-se como alguém que “deixou de ser excelência para se juntar ao povo”, o candidato do PSC defendeu uma força-tarefa contra a corrupção, o narcotráfico e as milícias.

Na campanha de 2018 ele declarou: “A população está absolutamente decepcionada com a política. Eu sinto muita receptividade quando digo que sou juiz federal, que não sou político de carreira”.

CONCLUSÃO: Pelo entendimento preliminar do STJ, o “novo” vira “velho”. Quem condenou a “política”, usa essa mesma “política” para chegar ao governo e pelos indícios apurados até agora,  fez o que fez.

O povo, com esse exemplo, deve ficar de “olho aberto”.

Não há “novo”, nem “velho” na disputa política.

Na verdade, o que existe é a "propaganda enganosa", que utiliza falsamente como argumento de proselitismo eleitoral,  o combate a atos desabonadores e condenáveis praticados por agentes públicos, como foram no passado os casos apurados pela Lava Jato.

Tais circunstancias demonstram a necessidade do voto consciente do eleitor,  que pressupõe a análise e pesquisa da vida pregressa do candidato.

Uma regra deverá ser a exclusão daqueles que  transformem dever em virtude.

Por exemplo: quem prega honestidade, quando essa condição é um dever da  cidadania  e não virtude.

Tal preocupação não nega o direito do candidato condenar as práticas indecorosas, no manejo do dinheiro público.

Por outro lado, um elemento fundamental na escolha é a identificação da experiência de quem busque  o voto, que não pode ser afastado do ról de opções, em nome de que, somente quem se autodenomine  "novo" teria virtudes para o exercicio do mandato.  

É totalmente injusto rotular liminarmente, quem já milite na vida pública, de praticante da "velha política", entendida como sinônimo de corrupção e malversação do dinheiro público.

Até porque, sempre existirão "novos já velhos" e "os velhos ainda novos"..

A cautela recomenda que, na hipótese do eleitor votar errado, a única alternativa será acreditar na Democracia, que oferece os meios de correção do  erro humano nas urnas.

A diferença é que nas ditaturas, os “falsos novos” conseguem  preservar a  sua aparência sem máculas, por serem protegidos pela armadura da força e da prepotência.

Nas democracias, com todas as imperfeições,  esses tipos sempre terminam desnudados perante a população, quer seja pelo Poder Judiciário, ou os mecanismos do Legislativo. Temos vários exemplos no Brasil. 

O meio mais rápido para a depuração é através da justiça, pilar das liberdades públicas, que por isto deve ser preservada a qualquer preço.

Propor o fechamento dos tribunais, alegando  eventuais erros nos julgamentos,  significa  colocar nas mãos do autoritarismo as decisões coletivas, além de postura tresloucada e anti-democrática.

Witzel é o exemplo mais recente, da necessidade do funcionamento livre da Justiça brasileira, assegurado a ele o sagrado direito de defesa.

Somente esses tribunais, em curto prazo, podem aplicar sanções liminares, ou definitivas,  nos casos em que a propaganda enganosa  transforme a "nova política" em  "velha política".

 

 

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