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Toffoli diz que inquérito das fake news e diz que não se pode aceitar ‘notícias falsas’ como fenômeno inevitável

Postado às 05h07 | 29 Jul 2020

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, afirmou nesta terça, 28, que o inquérito das fake news não investiga críticas à Corte mas sim uma ‘maquina de desinformação’ que usa robôs e perfis falsos para desacreditar instituições democráticas. Na avaliação de Toffoli, o combate a desinformação é um dos maiores desafios globais do nosso tempo, exigindo ações em diferentes níveis.

“Não podemos normalizar, condescender e aceitar as fake news como um fenômeno inevitável. Não podemos aceitar isso como algo impossível de combater. Temos que ter instrumentos, regulação, responsabilidade do mercado a respeito desses temas”, afirmou o ministro.

As declarações do presidente do Supremo se deram em seminário virtual sobre liberdade de expressão organizado pelo site Poder360. No debate, Toffoli destacou que a liberdade de expressão ‘deve estar a serviço da informação’.

“É necessário aprofundar o debate sobre arcabouço normativo – o que compete ao Congresso, ouvindo toda a sociedade -, primar pela disseminação de informações fidedignas, estimular o uso ético e transparente das novas tecnologias, conscientizar a população”, disse o presidente do STF sobre o combate às fake news.

Além disso, o ministro apontou que é necessário investigar práticas criminosas. “Usando aquela velha frase: ‘jabuti não sobe em árvore – ou foi enchente ou foi mão de gente’. Se existe notícia falsa é porque isso interessa a alguém”, afirmou.

Segundo o presidente do Supremo, é necessário fiscalizar a disseminação de desinformação. Toffoli afirmou que a Corte ‘segue cada vez mais vigilante e consciente de sua missão como guardiã da Constituição e guarda das conquistas democráticas, entre elas a liberdade de expressão e o direito à informação’.

Contas suspensas

Durante o debate, o presidente do STF chegou a fazer referência a uma das mais recentes decisões do ministro Alexandre de Moraes no âmbito do inquérito das fake news: a de suspender contas de investigados. Determinada em maio, quando apoiadores do governo foram alvo de buscas em operação da Polícia Federal, a medida foi justificada pela necessidade de ‘interromper discursos criminosos de ódio’.

Na última sexta, 24, as contas e páginas do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), dos empresários Luciano Hang e Otávio Fakhoury, da extremista Sara Giromini, do blogueiro Allan dos Santos e de outros aliados do presidente Jair Bolsonaro foram tiradas do ar no Brasil, em cumprimento à decisão de Alexandre.

O criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, que participava do debate, afirmou que considera a decisão de suspender as contas de investigados legítima. “Se é possível proibir alguém que ir até algum lugar, também é possível proibir eles de usarem alguns instrumentos”, indicou o advogado.

Logo depois Toffoli propôs uma reflexão apontando que a existência do direito fundamental de ir e vir não impede que uma pessoa que cometa crimes seja presa provisoriamente, sem haver culpa formada contra ela ou denúncia. O ministro lembrou ainda que há mais de 200 mil presos provisoriamente hoje no Brasil, sem sentença de 1º grau.

Em seguida afirmou: “Uma rede social que difunde manifestações de maneira oculta, sem saber quem é o autor (anonimato), ou através de mecanismos chamados de robôs de retransmissão – que difundem ataques as instituições a democracia, propõem volta de AI-5 e fechamento do STF -, não se pode ter a suspensão, em nome da liberdade de expressão, do veículo pelo qual eles fazem essa transmissão?”

O ministro seguiu: “Se isso estivesse acontecendo em plataformas tradicionais, os acionistas seriam responsabilizados. Essa é uma outra discussão que se coloca ao lado das redes sociais. E isso vai chegar o Judiciário, por isso que estou sendo comedido aqui”.

Durante o debate, o presidente do STF apontou ainda que há, em diferentes lugares do mundo, um movimento no sentido de ampliar a responsabilidade das plataformas pelo controle da disseminação de noticias falsas e discursos de ódio, fixando a obrigação de autorregulação e de retirada de conteúdos não factíveis.

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