Postado às 04h56 | 17 Abr 2020
A interrupção das aulas em todo o país, por efeito da pandemia de Covid-19, impõe desafio imenso às escolas, obrigadas a rever seu planejamento e buscar formas de oferecer o ensino a distância.
No caso dos estabelecimentos particulares, uma outra discussão vem ganhando corpo. Nos Legislativos de ao menos 11 estados, além de no Congresso Nacional, foram apresentados projetos que determinam a redução das mensalidades, em proporções que variam de 10% a 50%, na quarentena.
Compreende-se o intuito dos parlamentares de auxiliar famílias que arcam com a educação dos filhos e, neste momento, se veem com a renda reduzida. A solução aventada, contudo, é problemática, pois esbarra em dificuldades legais e ignora a realidade do ensino.
Cabe considerar, em primeiro lugar, que a rede particular constitui universo bastante variado. Enquanto algumas escolas estão ligadas a grandes conglomerados educacionais, que lhes dão maior margem de manobra no atual momento, a maioria é pequena e local —e portanto mais sensível a quedas bruscas de receita.
Soma-se a isso o fato de que, embora algumas instituições possam ter tido seus custos reduzidos, a maior parte dos gastos (75% em média) é fixa e se dá com o pagamento a professores e funcionários.
Assim, um desconto generalizado nas mensalidades pode ter como efeito colateral a demissão de profissionais, quando não o fechamento de estabelecimentos.
Além disso, especialistas em direito do consumidor apontam que as propostas legislativas, se aprovadas, podem vir a ser consideradas inconstitucionais, ao interferirem de forma injustificada na livre iniciativa. Cria-se, assim, um cenário de insegurança jurídica, em que as reduções podem terminar, posteriormente, revertidas nos tribunais.
A forma menos imperfeita de encaminhar a questão parece ser por meio de negociações individuais com as famílias mais afetadas, que resultem em descontos provisórios ou parcelamento das mensalidades, como defende a Federação Nacional das Escolas Particulares.
Dentro desse esforço coletivo, cabe aos colégios utilizar, a despeito dos inevitáveis improvisos, as ferramentas do ensino a distância, para minimizar as perdas no aprendizado. Ademais, as aulas presenciais devem estar entre as primeiras atividades a serem retomadas quando superada a pior etapa da disseminação do novo coronavírus. (Folha de São Paulo)