Postado às 06h04 | 08 Dez 2021
Comemora-se no próximo ano, o bicentenário da independência do Brasil.
O evento abre o debate sobre a desafiadora reconstrução nacional, após a pandemia.
Que país desejamos ser?
Será melhor?
Será pior?
A resposta somente as urnas poderão dar em 2022.
Em termos globais, a humanidade terá que optar entre as incertezas e o acolhimento das transformações impostas pelo novo Estado Social que nasce, com a política social voltada para a previdência, saúde, liberdade econômica. educação, trabalho e renda.
As mudanças alterarão a estrutura de cidadania, direitos civis, políticos e sociais dos países.
Qualquer reforma na estrutura do Estado pressupõe sistema de governo capaz de garantir a governabilidade, através de meios legais, que permitam ao poder executivo exercer as suas funções, governando de maneira estável, contidas as crises políticas sucessivas.
Sem isso, torna-se impossível promover as transformações necessárias.
No Brasil discute-se a implantação do modelo de semipresidencialismo, como sistema de governo.
Não se pode negar que o presidencialismo aprovado na Constituição de 1988 é “mitigado”, muito dependente do Congresso Nacional e favorece o “toma lá dá cá”.
O fato tem explicação.
O parlamentarismo chegou a ganhar na Comissão de sistematização da Constituinte.
Parlamentares de expressão defenderam essa solução.
No entanto, em razão de violentíssima pressão contrária do governo, ao ser levado a votação no plenário ganhou o presidencialismo.
Derrotados, os parlamentaristas conseguiram incluir nas Disposições Transitórias da Constituição um artigo que previu a realização de plebiscito pelo qual, cinco anos mais tarde, a população decidiria se queria mudar o sistema de governo.
Realizada a consulta em 1993, o presidencialismo foi mantido.
A realidade mostra que não será desproposital a reabertura do debate sobre o semipresidencialismo.
Para evitar que se denomine de “golpe” ou “casuísmo” está sendo encontrada uma alternativa, que consiste em modelo semelhante ao usado para aprovar a cláusula de barreira do Congresso, ou seja, transferindo a vigência para as futuras legislaturas (2026 ou 2030).
Dessa forma, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do semipresidencialismo seria analisada e votada em 2022.
Caso aprovada, a implantação somente ocorreria posteriormente
O sistema semipresidencialista possui elementos do parlamentarismo, presidencialismo e tem sido utilizado na França, Finlândia e Portugal para garantir a governabilidade.
O modelo cria mecanismos de governos com maior participação popular e eficiência para superar instabilidades políticas.
Diferente do presidencialismo, em que o presidente acumula a função de Chefe de Estado (representação do país a nível internacional) e Chefe de governo (administra o país com os ministros e demais elementos do poder executivo), no sistema semipresidencialista, o presidente, eleito pelo voto direto, tem suas funções divididas com o Primeiro-Ministro.
Apesar disso, nesse sistema, o presidente possui um papel mais forte do que no sistema parlamentarista, pois ele pode nomear o Primeiro-Ministro, dissolver o Parlamento ou Congresso, propor leis, controlar a política externa do país, escolher alguns funcionários do alto escalão, solicitar referendos etc.
O primeiro-ministro é escolhido, subordinado ao Congresso e desempenha as atribuições do Chefe de Governo (escolher e coordenar a atuação dos ministros, implantar políticas de desenvolvimento econômico e social etc.)
Considera-se a maior vantagem a possibilidade de dar uma resposta às crises políticas, por permitir a mudança rápida no legislativo e executivo, em caso de falta de governabilidade, ou representatividade popular.
Caso o Primeiro-Ministro perca o apoio do Congresso, ele pode ser substituído rapidamente, sem a necessidade de novas eleições, ou processo de impeachment, que é desgastante para a economia e a imagem internacional.
Em contrapartida, quando o Congresso não representar os interesses populares, o presidente tem o poder de destituí-lo e convocar novas eleições.
Em tais circunstancias, o debate sobre o semipresidencialismo é útil e não pode ser colocado na “gaveta” do Congresso.
O melhor será que se vote essa matéria com urgência, mesmo que, se aprovado, a vigência seja para 2026, ou 2030.
O país não aguenta mais conviver com a perspectiva de tensão política permanente.
Seria, no mínimo, uma tentativa de melhorar.