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Plenário do STF não deve reverter decisão de Fachin sobre Lula

Postado às 02h43 | 09 Mar 2021

Ana Pompeu - Jota

decisão do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de anular todas as decisões tomadas pela Lava Jato em Curitiba contra o ex-presidente Lula e, por consequência, restituir o direito de se candidatar ao petista, dificilmente será revertida pelo plenário da Corte.  A análise é de Felipe Recondo, cofundador e diretor de conteúdo do JOTA

Recondo participou de call com assinantes JOTA PRO na tarde desta segunda-feira, (8/3), pouco depois de publicar o furo de reportagem sobre a decisão do ministro, construído em parceria com a repórter Ana Pompeu. 

Segundo o jornalista, é possível que a decisão de Fachin seja questionada, inclusive pela Procuradoria-Geral da República, e vá ao plenário do STF. Mas mesmo assim, são pequenas as chances de ser revertida. “O julgamento começaria com, no mínimo, de 4 a 5 votos em favor do entendimento de Fachin”, afirmou.

Veja as principais perguntas e respostas sobre o caso:

A decisão precisa ser ratificada pelo plenário?

Não. Por se tratar de um habeas corpus, a decisão não precisa ser referendada, ou seja, não precisa ser validada pelo plenário. 

Mas, sim, é possível que a decisão vá ao plenário. Para que isso aconteça, há dois caminhos: 

  1. Através de um recurso da Procuradoria-Geral da República, que questione o teor da decisão. 
  2. O próprio ministro Fachin poderia escolher levá-la rapidamente ao plenário. 

É difícil que não haja maioria para manter a decisão de Fachin. Felipe Recondo, avalia que esse julgamento se iniciaria no plenário com, no mínimo, de 4 a 5 votos a favor do entendimento de Fachin. 

O que acontece a partir dessa decisão, tudo volta para a primeira instância?

Sim. Os processos passarão a tramitar no âmbito da Seção Judiciária do Distrito Federal e serão reiniciados desde a fase do recebimento da denúncia. O novo juiz poderá decidir se irá aproveitar os atos instrutórios praticados em Curitiba — quando o juiz faz interrogatórios e prepara a ação para uma decisão –, mas a defesa certamente irá insistir para a anulação de todos estes despachos também. Só depois de vencidas as fases de recebimento da denúncia e instrução, o juiz irá prolatar a sentença.

Haveria tempo para o ex-presidente ficar inelegível novamente?

É improvável, uma vez que os processos voltarão para a fase de recebimento da denúncia, agora em Brasília. Na prática, é como se recomeçassem do ponto de vista do Judiciário. Para que Lula ficasse inelegível, seria necessário que houvesse uma condenação após a fase de recurso, ou seja, já na segunda instância, num período de apenas 1 ano e sete meses.

Apenas os casos do Lula foram anulados? Ou todos julgados por Sergio Moro?

Apenas os casos de Lula. Os quatro que tramitam na 13ª Vara Federal de Curitiba: o caso do triplex do Guarujá, o do sítio de Atibaia, o do terreno do Instituto Lula e o das doações ao Instituto Lula.

Quais são os precedentes dessa decisão?

A decisão é baseada em diversos precedentes da 2ª Turma do STF e em um precedente do próprio plenário. O fundamento de Fachin para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba é que os supostos ilícitos cometidos por Lula não têm relação exclusivamente com a Petrobras. O STF decidiu, em 2015, que a competência da Justiça Federal de Curitiba na Lava Jato existia em casos praticados direta e exclusivamente contra a Petrobras. 

De lá para cá, a 2ª Turma do STF já tirou de Curitiba diversos casos da Lava Jato e os remeteu a outros juízos, como SP, RJ e DF. Assim, a decisão de Fachin de hoje não cria nada novo, se baseia em entendimento já consolidado pelo Supremo em diversas ocasiões. 

Pela decisão de Fachin, quem errou ao manter o caso de Lula em Curitiba? O ex-juiz Sergio Moro? Algum tribunal?

O ministro não aponta culpados. Mas, por regra processual, faz parte da função de qualquer magistrado avaliar a competência para processar e julgar os casos. Portanto, pode-se dizer que caberia a Sergio Moro e aos juízes que o sucederam analisar a competência para julgar os casos de Lula, assim como aos tribunais que confirmaram o teor de suas decisões, como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 

 

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