Postado às 17h07 | 03 Set 2020
Ney Lopes
Muito polêmica a recente declaração do presidente Bolsonaro, de que “ninguém pode obrigar ninguém a tomar” a vacina anti coronavírus, quando for descoberta.
A esperança global é o surgimento da vacina. Quando um chefe de estado deixa essa “questão optativa para cada cidadão”, o risco de propagação da epidemia se torna bem maior.
Por outro lado, não se trata de “obrigar” a aplicação da vacina, até porque se sabe que existem discussões acerca da eficácia desse medicamento preventivo, além de convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, que devem ser respeitadas.
A controvérsia está nos efeitos da afirmação pública de um líder político, o que por si só contribuirá para a recusa da vacina. Tome-se como exemplo as crianças. Seria constitucionalmente correto aceitar a decisão dos pais, em não imunizarem os seus filhos com a vacina? Essa questão já está em pauta para decisão do STF.
Certamente, o debate começará pela regra constitucional, que garante a saúde como direito de todos e dever do Estado, mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença. Se está na Constituição a ordem para o Estado viabilizar políticas, que possam reduzir o risco de doenças, o presidente da República está impedido de agir contrário a isso, mesmo de forma indireta.
Pôr em dúvida a obrigação coletiva - que coloca em risco a saúde da população como um todo – significa descumprir essa obrigação constitucional.
Além disso, ao declarar que "ninguém pode obrigar ninguém a se vacinar", é contrariar a lei vigente sancionada pelo próprio Presidente, em relação a vacinação compulsória, como forma de enfrentar a pandemia.
Veja-se, que deixam de receber o Bolsa Família os pais que não vacinem seus filhos.
O estado tem poder de polícia nato para adotar medidas sanitárias desse tipo, sem que seja coação a direito individual.
O que se espera é que o Presidente Bolsonaro esclareça melhor seu ponto de vista, sem confundir o seu dever de cuidar da saúde nacional, com desrespeito a garantia das liberdades coletivas.