Postado às 06h17 | 19 Jun 2023
Ney Lopes
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei sobre crimes de discriminação contra pessoas “politicamente expostas”.
A interpretação errônea na mídia é de que se trata de proteção exclusiva aos políticos.
A verdade não corresponde ao disposto na lei em debate.
Antes da análise do projeto, cito a seguir casos concretos.
O autor do texto foi deputado federal por 24 anos, sendo o último mandato concluído em janeiro de 2007.
Após a realização de uma transação imobiliária, foi feita aplicação de parte do dinheiro em banco, com filial em Natal.
Essa aplicação era para saldar um compromisso pessoal.
Dias após, recebeu telefonema do banco, dizendo que a aplicação tinha sido cancelada.
Alegou-se que o aplicador era político.
Não foi dado sequer o direito de esclarecer.
O filho do autor do texto, vereador Ney Lopes Jr, já falecido, fez depósito em banco de Natal e recebeu depois a informação de que não poderia usar a quantia depositada para complementar um consórcio de automóvel do mesmo banco.
Motivo: ele era político.
Outro caso de conhecimento profissional: uma senhora, que precisou fazer empréstimo bancário para atender doença grave em família, teve o pedido negado, por ela ser “parente de um político”.
Pergunta-se, com toda isenção: essas proibições são cabíveis?
São justas?
Ou, a recusa do banco teria que basear-se numa causa lógica e coerente, como por exemplo, cadastro negativo?
É correto ter parentesco com político e ser proibido na prática de atos normais da cidadania?
Nos casos citados, percebe-se claramente a discriminação, que é uma ação preconceituosa, contra pessoas que exerçam (ou exerceram) mandatos eletivos, garantidos pela Democracia.
Note-se, que a da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, no artigo 7°, dispõe que
“Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação."
A justiça do trabalho, que é por natureza protetora do trabalhador, considera justa causa a demissão do empregado, que tenha falado mal da empresa nas redes sociais.
Vê-se que as empresas têm todo o direito de preservar sua reputação e o ordenamento jurídico garante.
Por que o político não teria a garantia de preservar a sua imagem?
O simples vazamento da informação de que houve recusa bancária no atendimento ao político, já é suficiente para desgastá-lo.
Pode até ser objeto de “manchetes”.
Vamos a análise objetiva do projeto 2720/23, em tramitação no senado.
A primeira correção é de que a lei não trata exclusivamente de proteção a políticos, mas sim de uma “categoria de pessoas”, classificadas como “politicamente expostas”, que constarão do Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), disponível no Portal da Transparência, ou outras bases de dados oficiais, publicados pelo poder público.
Nesta relação, além de políticos, estarão os membros do poder judiciário, do executivo, do ministério público, governadores e prefeitos, auxiliares de governos, tribunal de contas, oficiais generais e cargos de comando das forças armadas, embaixadores e outros ocupantes de cargos públicos.
No caso de operações financeiras, os bancos terão que fornecer por escrito as razões de negação na abertura, ou manutenção de conta, ou a concessão de empréstimo.
O documento deve conter motivação idônea para a negativa, não podendo alegar recusa somente pela condição de pessoa politicamente exposta.
Se o banco não apresentar as razões do indeferimento, responderá por eventuais danos morais e patrimoniais causados, sem prejuízo de responsabilização penal.
É inadmissível, que uma filha de um sócio, um sobrinho, sem qualquer tipo de problema, ter a sua conta bancária sustada simplesmente por que é filho, sobrinho, ou parente de um político.
Na vida real, essas discriminações estão acontecendo.
Se o mandato eletivo transforma o cidadão em bandido e marginal social, melhor será encontrar outra forma de composição do legislativo, executivo e até para o exercício da própria magistratura.
Enquanto isso, existem proprietários de grandes bancos, sendo processados por sonegação, outros crimes e nada sofrem.
Indago ao internauta isento:
com esses esclarecimentos, haverá privilégio nessa proposta de lei aprovada na Câmara?
Ou é apenas o preenchimento de uma lacuna para não prosperar a discriminação no país contra pessoas “politicamente expostas”, já que todos os demais cidadãos e profissões já têm essa proteção?
Forme a sua opinião honesta, sem preconceito!