Notícias

Opinião sobre a cassação de Deltan Dallagnol

Postado às 06h11 | 18 Mai 2023

Ney Lopes

Em votação no TSE na última segunda, 16, presidida pelo ministro Alexandre de Moraes, por unanimidade, o deputado Dallagnol perdeu o mandato.

Antes de qualquer análise, esclareço não simpatizar com o estilo truculento do deputado Deltan Dallagnol (PR) e por isso manifesto opinião isenta, restritamente jurídica.

Ele coordenou a operação Lava Jato no Paraná entre 2014 e 2020.

Provas - A alegação do TSE para puni-lo foi o artigo 1º, inciso I, alínea "q", da LC 64/90 (Lei da Ficha Limpa), que determina decretação de inelegibilidade nos casos da existência de “pendencia administrativa” convertida em processo disciplinar.

O advogado de Deltan exibiu certidão, comprovando que no momento em que pediu exoneração, novembro de 2021, ele não era alvo de nenhum processo administrativo disciplinar aberto (PAD) no Conselho Nacional de Ministério Público (CNMP).

Critério - Pela jurisprudência do Conselho do MP, as investigações e processos pendentes são arquivados, após exoneração. No entanto, o ministro relator acolheu a existência de outros procedimentos preliminares “em andamento” no Conselho do MP, que, no futuro, “poderiam” resultar em processos disciplinares.

Presunção - Quer dizer: punição aplicada, com base em infração ainda não consumada, lastreada em mera presunção, de que o deputado teria impedido a aplicação da lei, ao pedir exoneração antes dos procedimentos preliminares se converterem em processo disciplinar.

Algo estranho no direito.

Presunção de inocência - Sempre defendo o princípio do “garantismo jurídico”, que significa limites à atuação do poder punitivo do Estado de Direito pelos Direitos Fundamentais da Constituição.

A “presunção de inocência” é um desses direitos e serviu no passado para a libertação do atual presidente Lula e depois a devolução dos seus direitos políticos.

Precedente - Certamente, o caso do deputado Deltan Dallagnol irá ao STF.

É bom lembrar que foi justamente o STF, que em dezembro 2022 rejeitou a ação que pedia a inelegibilidade do senador Sérgio Moro, concluindo que, apesar de haver reclamações, quando ele pediu sua exoneração, em 2018, nenhuma delas havia sido convertida em procedimento disciplinar e nenhuma delas poderia resultar em penalidades.

Caso análogo.

Opinião - Pelos fundamentos expostos e com a máxima vênia ao R. julgado da Corte Eleitoral, a cassação do deputado Delta Dallagnol merece uma revisão para ajustá-la ao princípio da equidade, concedendo, o que lhe é garantido.

Quando ele pediu a sua exoneração, inexistia processo disciplinar, o que impediria a aplicação da penalidade.

Olho aberto

Dalton Andrade – Chega aos 93 anos, com total lucidez, o professor Dalton Mello de Andrade. Recebeu homenagens merecidas da família e amigos.

É um dos curriculum mais expressivos do estado. Estudou na Universidade de “Havcard Business Review”, ex-Secretário de Educação do RN, ex-presidente do Banco do Estado do RN, autor do livro de crônicas “Meu olhar sobre a vida”.

Camas em avião - A empresa Air New Zealand vai disponibilizar cápsulas para passageiros dormirem nos voos em setembro de 2024.

Anunciou que está pronta para lançar o Skynest, um leito de bordo.

Drinque de Charles III - Entre manias e regalias, o rei Charles III, 74, não dispensa um drinque favorito, que consome diariamente: o dry martini.

Ele consome a bebida sempre antes do jantar, composta de meio gin e meio vermute seco.

O monarca chega a levar os ingredientes clássicos do coquetel, bem como a própria taça, em viagens.

Vinho – Já a rainha Camilla carrega consigo em viagens estoque de vinho tinto, geralmente da denominação “Pomerol de Bordeaux Petrus” (8 mil euros).

Carro popular – No dia 25 próximo – Dia da Indústria – será lançado pacote de medidas para o setor industrial. Um dos anúncios é o carro popular.

O modelo custaria R$ 55 mil. Os estados dispensarão ICMS, redução do IPI e margens de lucro das montadoras e concessionárias.

Homenagem- O TCE-RN vai lançar um livro no dia 25 para celebrar o centenário de Lindalva Torquato Fernandes, a primeira mulher a presidir a Corte de Contas, na década de 60.

Eleição - As mudanças de filiação partidária em Natal, nada influirão em 2026.

Cada eleição é uma eleição distinta.

Deixe sua Opinião