Postado às 06h31 | 11 Jun 2020
Ney Lopes
O ministro Edson Fachin, do STF, votou pela continuidade do inquérito das "fake news". Ele é relator de uma ação, que pede a suspensão das investigações, em julgamento na Corte.
O conceito de “fakes” indica histórias falsas que, ao manterem a aparência de notícias jornalísticas, são disseminadas pela Internet (ou por outras mídias), sendo normalmente criadas para influenciar posições políticas, ou como piadas. Seguem o “marqueteiro” de Hitler, Joseph Goebbels, cujo princípio era contar mil vezes a mentira, para ela tornar-se verdade.
O debate sobre “fakes” “esquentou” no país, após a Rede de Sustentabilidade, partido que apoia o governo, ter se rebelado contra o “cerco” determinado pelo STF, contra apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, que tiveram documentos, celulares e computadores apreendidos pela PF, além do ministro da Educação e a deputada federal Carla Zambelli chamados a depor. Os que se opõem ao inquérito consideram-no ofensivo ao preceito constitucional da separação dos Poderes e a liberdade de expressão.
O voto de Fachin defendeu a independência do Poder Judiciário e separou a liberdade de imprensa e postagens em redes sociais, das suspeitas de esquemas e financiamentos para divulgação de “fakes news”. Deixou claro ser inadmissível usar a mídia, para a defesa da ditadura, do fechamento do Congresso Nacional, ou do STF.
Realmente, não se pode falar em liberdade de expressão para justificar tal vandalismo. O sistema constitucional vigente, de um lado, protege a liberdade de expressão e de outro prevê a apuração de responsabilidades nos excessos cometidos. Foi sábia a conclusão do voto do Ministro Fachin, ao afirmar que “Não há direito no abuso de direito.
O antídoto à intolerância é a legalidade democrática. É preciso precatar-se para que a dose do remédio não o torne um veneno. O dissenso é inerente à democracia. O dissenso intolerável é justamente aquele que visa a impor com violência o consenso”.
Posições com essa reascendem a crença na Democracia!