Postado às 07h48 | 19 Jan 2021
Ney Lopes
O governo federal insiste na tese de que o STF proibiu a União de atuar na pandemia.
Tenta eximir-se de qualquer culpa.
Ontem, o STF divulgou nota esclarecedora. Realmente, nunca existiu essa proibição. O STF, corretamente, ao julgar em julho passado as MPs 926 e 927, aplicou o princípio constitucional da “competência concorrente”, que é sinônimo de “competência dividida” entre União, Estados e Municípios.
A partir daí, em plena pandemia, iniciou-se “guerra” declarada pelo governo federal, que não se conformou com a decisão, pois pretendia concentrar a competência “exclusiva” para determinar o que são serviços essenciais e as limitações de circulação interestadual e intermunicipal de pessoas e mercadorias.
A bem da verdade, o STF jamais retirou a competência legal e a liderança natural do Governo federal para impor as “mesmas medidas”, no âmbito de suas atribuições, unindo forças e dando suporte aos entes federados para atuarem em harmonia.
A Corte Suprema até foi mais adiante, ao reconhecer claramente no acórdão, que era intocável a autoridade do Presidente da República para decidir sobre a conveniência e oportunidade de medidas administrativas legais e especificas.
Infelizmente, a “pendenga” continua, em prejuízo da população. Existe a consciência nacional, de que o Brasil não pode pautar a saúde coletiva por critérios políticos, partidários ou ideológicos, aceitando ou rejeitando determinadas vacinas, com base em preconceitos.
A Nação reivindica prioridade para a vacina, já aprovada pela ANVISA.
O general-ministro age como militar e não como um agente do Estado a quem compete preservar regras sanitárias de saúde pública, numa hora difícil como vivemos.
Não basta ter boa fé e ser fiel ao presidente.
O país exige resultados imediatos.