Postado às 06h02 | 24 Jun 2020
Ney Lopes
O quadro patético da pandemia exige ponderação, bom senso e equilíbrio. No RN estava prevista nesta quarta-feira, 24, retomada gradual das atividades econômicas. No final da tarde, a governadora Fátima Bezerra adiou por mais uma semana. Não se pode “tapar o sol com uma peneira”.
Realmente, estão elevados os índices de internamento por Covid em Natal e no estado, faltando leitos. Esse é um fato. Porém, algumas experiências no país e no mundo mostram que é possível “flexibilizar”, adotando recomendações tão fortes e drásticas, quanto essa de continuar o isolamento das pessoas e da economia.
Afinal, o comércio em época de violenta escassez já fizera investimentos, diante da reabertura para esta quarta-feira. Quando houve a decisão, o quadro pandêmico já era grave. A melhor solução para reduzir a inquietude econômica de quem não tem como sobreviver, seriam regras rígidas de procedimentos para a realização de atendimentos presenciais.
Na reabertura de lojas e 70% dos shoppings brasileiros foi definido protocolo, determinando atendimento de apenas 20% de sua capacidade habitual e funcionamento de 4 horas por dia, das 6h às 10h ou das 16h às 20h. Desinfecção nas áreas comuns, manutenção da abertura das portas automáticas para renovar o ar, tapetes higienizadores e reforço na limpeza do filtro do ar-condicionado são algumas das medidas preventivas adotadas. Na entrada, todos terão que passar por um tapete para higienização da sola dos pés.
Também exigida medição de temperatura e álcool em gel para as mãos. Os funcionários obrigatoriamente treinados para receberem os clientes e as mercadorias. Os compradores não entram nas cabines. Uso de luvas e máscaras descartadas. É claro que os riscos da pandemia continuariam existindo.
Mas, o outro lado da moeda, que é a atividade econômica e das pessoas, teria uma chance de flexibilização. Por que não agir assim?
A Prefeitura de Natal tem tomado medidas preventivas objetivas.
O governo do Estado que decide por decreto precisa aplicar oo refrão de que “nem tanto ao mar, nem tanto a terra”.
E se houver decisão judicial contrária, o dever será recorrer à instancias superiores.