Postado às 06h26 | 25 Ago 2022
Ney Lopes
Um fato político curioso aconteceu recentemente na Finlândia.
Em lágrimas, a primeira-ministra finlandesa, Sanna Marin, de 36 anos (foto), pediu em pronunciamento público o seu direito à "alegria e à vida", em resposta à controvérsia causada por adversários políticos, que divulgaram por vídeos, cenas em que aparece dançando animadamente, em uma festa com amigos.
“Sou um ser humano” – disse Sanna Marin, a primeira-ministra mais jovem do mundo.
O episódio fez com que ela fizesse teste de drogas, o qual deu negativo.
Trata-se tipicamente do direito à intimidade, que não poderia ser violado num país desenvolvido como a Finlândia.
Cabe ressaltar, que o desempenho político de Sanna Marin lhe garantiu 85% de apoio popular no combate a pandemia.
Ela usou as redes sociais e influenciadores digitais, que ainda hoje ajudam o país a manter números baixíssimos de infectados - apenas 3,2 mil.
Marin se aproximou da política em 2006, quando tinha cerca de 20 anos.
Foi eleita para o primeiro mandato no Parlamento em 2015.
A Finlândia tem 5,5 milhões de habitantes e está entre os dez países como a melhor educação do mundo.
Neste país nórdico, 9 em cada 10 adultos completaram o equivalente ao ensino médio — no Brasil, são 5 em cada 10.
A expectativa de vida dos finlandeses é de 82 anos, e a dos brasileiros reduzida para 72.2 anos, após a pandemia, quando antes foi de 76.6 anos.
Em geral, os finlandeses afirmam estar mais satisfeitos com a vida do que a média da OCDE, conhecida como clube dos países ricos.
Com o episódio envolvendo a primeira ministra, a Finlândia faz “tábula rasa” do direito à intimidade.
Ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação.
Os direitos à intimidade e à própria imagem formam a proteção constitucional à vida privada, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.
É um princípio universal.
Nos EEUU é denominado de “right of privacy”; na França, “droit a la priveé”; na Itália, “diritto allá riservatezza”.
Na Alemanha, a Corte Constitucional, com base na Lei Fundamental daquele país, reconheceu a existência de um direito fundamental à autodeterminação sobre as informações de caráter pessoal.
A lição que fica é de que as hostilidades políticas conduzem a extremos, mesmo em uma nação com elevado nível civilizatório.
O fato parece ter sido finalizado, mas deixou um rastro de intolerância.
Sem dúvida, um mau exemplo.