Postado às 06h49 | 23 Abr 2023
Marina de Florianópolis, a capital do estado de Santa Catarina
Ney Lopes
Não é de agora a proposta da construção de uma marina em Natal.
Quando candidato a prefeito de Natal, em 2004, defendi a inovação da marina em nosso turismo, associada a promoção anual de um "Natal em Natal", com encenações no Forte dos Reis Magos, a base de recursos cibernéticos (luzes, projeções de imagens, som) e autos natalinos com apresentação viva de um presépio e inclusão de personagens bíblicos.
A plateia se acomodaria ao longo da orla.
Certamente, atrairia turismo interno e externo.
Ninguém me ouviu.
Agora, ressurge a ideia da marina e ao que parece contará com a simpatia do prefeito Álvaro Dias, o que é bom.
O turismo náutico é uma vocação natural da cidade, até hoje inaproveitada.
Entende-se como turismo náutico, toda atividade de navegação desenvolvida em embarcações sob ou sobre águas, paradas ou correntes, sejam fluviais, lacustres, marítimas ou oceânicas.
O Turismo Náutico pode ser feito em diversas embarcações, como iates, botes, balsas, escunas, navios, jangadas, veleiros, caiaques, pranchas, entre outros.
Há recentes estatísticas de milhares de embarcações que atravessam a costa potiguar, com destino a João Pessoa, Recife, Salvador etc., além de outros continentes.
Por tal razão é amplamente viável uma plataforma de apoio ((marina) para embarcações na orla da cidade, que abriria a inserção de Natal no roteiro do turismo náutico nacional e internacional, através da construção de píer flutuante (ancoradouro), rampas, estacionamento para veículos, espaço para guarda de embarcações, restaurante, bar, espaço multiuso etc.
No total, o RN tem cerca de 400km de costa e paisagens belíssimas nas praias, dunas, falésias avermelhadas, águas mornas e cristalinas.
Por essas atrações nativas, em 2014, a empresa francesa New Co Marine chegou a apresentar propostas para construção de uma marina de mar aberto em frente ao hotel Barreira Roxa e o Instituto Oceanografia da UFRN.
O projeto incluía uma oficina para reparo de embarcações e posto de abastecimento em uma área com uma atracação para barcos de até 15 metros e calados de 5m.
A capacidade era para 168 barcos de 15 metros, além de 58 vagas para embarcações de até 12 metros
A ideia não vingou.
A EMBRATUR fez recente estudo, demonstrando que os consumidores do turismo náutico buscam novas experiências na permanência em solo e ocupam hotéis locais, além de usarem todos os demais equipamentos turísticos que lhes são oferecidos (restaurantes, passeios, artesanato e comércio em geral).
O turismo náutico potiguar já oferta alguns produtos, como os mergulhos nos parrachos e os passeios fretados pelas embarcações de recreio entre o litoral sul e norte.
Há, todavia, um aspecto que precisa ser analisado, sob pena de fracassar, mais uma vez, qualquer tentativa em prol da marina potiguar.
Tratam-se de precedentes já ocorridos, de parte de alguns órgãos fiscalizadores do meio ambiente, quando se trata do uso econômico do litoral ou paisagens naturais.
Não se trata de negar a importância da regulação do meio ambiente, mas isso não pode ser transformado em ideologia, com posições rígidas, radicais, acrescentando na interpretação das normas exigências não inseridas nas leis e regulamentos.
A lógica é a seguinte: o desenvolvimento econômico não se mantém se os recursos ambientais forem destruídos.
De outro lado, não existe proteção ao meio ambiente se não existirem recursos financeiros de preservação e garantia do desenvolvimento sustentável.
Um depende do outro.
Hoje existem muitos conflitos judiciais e investidores têm perdido o interesse na implantação de projetos, que envolvam o meio ambiente.
Veja-se a Via Costeira em Natal, onde permanecem há anos as ruínas de um Hotel em construção, interditado pelos órgãos ambientais, por questões relativas a aproximação da orla.
Fui hóspede em Dubrovnik, na Croácia, de um hotel, cujas águas do mar se comunicavam diretamente com a piscina e os hóspedes escolhiam que tipo de banho desejavam.
Nas ilhas Maldivas está instalado o “Conrad Rangali Island Resort”, com áreas embaixo d’água, como quarto submerso, bar privativo, academia, piscina, banheira, mordomo 24 horas e restaurante de primeira linha.
Na Polinésia Francesa, os hotéis têm vários apartamentos em casas de madeira construídas dentro do mar, à beira da praia.
Nos Estados Unidos são múltiplos os exemplos, principalmente no Havaí, de equipamentos turísticos adentrando as praias.
Em Bali, Indonésia, a grande maioria da cadeia hoteleira é beira mar
Indaga-se: isto seria possível na via Costeira, em Natal?
Claro que não.
O exemplo é o hotel lá situado, em ruínas e interditado, quando existem recursos da engenharia capazes de evitar danos, problemas sanitários e permitir o uso normal.
A advertência e os exemplos citados dos excessos são para chamar atenção, no sentido da necessidade de harmonizar a preservação do meio ambiente com o investimento econômico.
Do ponto de vista legal, a Constituição do Brasil considera toda a área costeira como o espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos renováveis ou não.
Os legisladores estaduais e municipais têm um papel muito importante.
O gerenciamento desses espaços cabe aos estados e municípios, que poderão instituir, através de lei municipal ou estadual, os respectivos Planos Estaduais ou Municipais de Gerenciamento Costeiro, por meio de lei municipal ou estadual.
Vale a pena continuar alimentando o sonho da marina de Natal, conciliando na legislação lazer, entretenimento e responsabilidade ambiental, uma equação necessária em todos destinos turísticos globais.