Postado às 17h11 | 10 Mar 2021
Ney Lopes
Com a volta de Lula ao cenário político, após a sua entrevista de hoje, 10, em SP, percebem-se muitos “achismos”, de falsos conhecedores em profundidade da lei e jurisprudência eleitoral.
Salvo mudanças – da lei ou entendimento dos Tribunais –, sendo anuladas as condenações de Lula (entendimento de Fachin), ou declarada a suspeição de Moro (pendente no STF), os processos contra ele recomeçarão em Brasília – DF.
A prova já colhida na instrução poderá ser aproveitada na hipótese de prevalecer a decisão de Fachin. Sendo decretada suspeição de Moro, tudo será anulado.
Haveria tempo para Lula ser candidato e ganhando a eleição cumprir o mandato?
É precipitado e temerário afirmar que sim. Porém, essa possibilidade existe somente se a justiça for lenta e não ocorrerem posteriormente condenações em primeira e segunda instancia, como exigido pela Lei da Ficha Limpa.
Exercer parte do mandato seria possível.
Entretanto, se transitar em julgado a condenação, o empossado será imediatamente afastado do cargo, ou seja, mesmo eleito Lula perderia o mandato.
Cabe observar, que mesmo com sentenças condenatórias, no caso especifico Lula se beneficiará da idade avançada, o que favorece a contagem de prazo para a prescrição, aliviando as penas.
Todavia, para opinar a respeito seria necessária análise acurada, caso a caso.