Postado às 05h10 | 02 Set 2023
Ney Lopes
Diz o provérbio, que “até as pedras se encontram, quanto mais as criaturas humanas”.
O presidente Lula e o ex Bolsonaro, do ponto de vista jurídico, encontram-se em situações semelhantes.
Lula, após ser processado pela Lava Jato, uma decisão do STF reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processá-lo e julgá-lo, anulando as provas.
Competência - Bolsonaro, alvo de inquéritos como das milícias digitais e do esquema de venda de presentes e joias sauditas, aguarda que o STF lhe dê o mesmo tratamento.
O motivo é que, tendo perdido o foro privilegiado, o STF não teria mais competência para julgá-lo.
Entende-se por foro privilegiado o direito atribuído a algumas autoridades que ocupam cargos públicos de não serem julgadas perante a primeira instância em matéria penal.
Anulação - A jurisprudência do STF estabelece que o foro privilegiado do presidente da República vale apenas enquanto durar a função no cargo ou mandato e quanto “aos crimes praticados no cargo e em razão do cargo”.
Portanto, o reconhecimento da incompetencia anula a prova colhida, por ser considerada ilícital e, em consequência, os casos são remetidos à primeira instância..
PGR - A arguição de incompetencia do STF, neste caso específico de Bolsonaro, havia sido reconhecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e não acolhida pelo ministro Alexandre de Moraes, que manteve a sua competência, alegando a existência de indícios de desvio de bens de “alto valor” entregues por autoridades estrangeiras a Bolsonaro ou agentes a seu serviço.
Entretanto, a própria PGR já havia defendido, que o caso fosse enviado à Justiça Federal de São Paulo, na 6ª Vara de Guarulhos, onde já tramitava apuração sobre joias sauditas recebidas pela comitiva de Bolsonaro e retidas no aeroporto de Guarulhos.
Decisão pessoal - A defesa do ex-presidente, não se conformando com a decisão pessoal do ministro Alexandre Moraes, levará a questão para o plenário do STF.
Afinal, a regra preserva o devido processo legal, que deve ser a maior preocupação, para que não sejam condenados os inocentes, nem absolvidos os culpados.
A lei - O artigo 157 do Código de Processo Penal é claro ao prescrever, que “são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais”.
Juízo natural - O que se conclui, com o devido respeito, é que o STF não tem competência para julgar o ex-presidente Bolsonaro nos casos relatados.
As evidencias demonstram, que se aplica o o princípio do “juízo natural”, – consagrado em todas as constituições brasileiras -, que garante juízo adequado para o julgamento da demanda, conforme as regras de fixação da competência.
O juízo adequado será de primeira instancia e não o STF, com aconteceu com o presidente Lula.
União Brasil I – Rebeldia nos quadros do União Brasil.
A acusação é que o atual presidente Luciano Bivar tem atitudes “autoritárias” e vem destituindo dirigentes estaduais, sem ouvir o partido.
Este ano, a sigla já levou do Fundo Partidário mais de R$71,5 milhões somente para sua utilização a nível nacional e nos diretórios estaduais, ou seja, aluguéis de imóveis, veículos, despesas de manutenção, pessoal contratado, viagens etc.
União Brasil II – O nome cogitado parta presidir o partido seria o de ACM Netto.
Mas, como ele e outros com mandatos irão mergulhar nas eleições municipais, há quem admita o senador José Agripino na presidência, já que tem experiência por ter dirigido o DEM.
João de Deus – Euforia na torcida do Fluminense. Confiança na conquista da Taça Libertadores.
Nos estádios sempre é cantada a música-tema da visita do Papa João Paulo II ao Brasil (1980) – A benção João de Deus -, homenagem ao padroeiro do clube.
Volta Covid - Com novas subvariantes em circulação, a Covid volta a subir no Brasil.
O hábito de usar máscaras em locais fechados e de aglomeração deve ser retomado por quem faz parte dos grupos de risco.
Bola da vez – Daqui alguns dias o G 20 debaterá prioridade para o etanol, que garante energia limpa e de baixo carbono.
Além disso, o etanol pode ser usado como matéria-prima para gerar subprodutos, por exemplo, a fabricação de bebidas (vodca, gin, licores), vinagre, vacinas, antibióticos e antissépticos
Alho – O “European Journal of Medication” publicou pesquisa, que confirmou o alho para prevenção de gripes, resfriados e câncer de intestino.