Postado às 15h41 | 05 Out 2020
Ney Lopes
Agiu corretamente o prefeito Álvaro Dias ao editar hoje,5, Decreto que estabelece regras de segurança sanitária, orientações e restrições, com medidas proibitivas durante as eleições municipais de 2020, visando a prevenção e evitar o contágio pela COVID-19. O TSE já proíbe até a distribuição de material impresso de campanha, para evitar contaminação.
A determinação do Prefeito de Natal amplia essa proibição para carreatas e caminhadas, face o risco de crescimento da pandemia. É assunto tipicamente de interesse local (risco sanitário), permitida, através da CF (artigo 30, I), a competência para o município disciplinar.
Não se trata de competência do direito eleitoral, através do TSE, até porque há diferenças entre os municípios. Se fosse da alçada da Justiça Eleitoral poderia alcançar cidades, onde a medida se impõe e outras não. Portanto, prevalece a necessidade do interesse local, cidade a cidade.
As reuniões poderão acontecer com o limite de 100 pessoas, preservado o distanciamento de 1,5 metros entre os presentes e a razão de uma pessoa para cada metro quadrado, com obrigatoriedade de máscaras e uso de álcool. Sabe-se que após o início da campanha em Natal registraram-se excessos, segundo a mídia.
Constataram-se caminhadas, passeatas, carreatas e grandes reuniões, que culminaram em grandes aglomerações de pessoas, com o desuso sistemático de máscaras de proteção facial e descumprimento do distanciamento social mínimo, em completa inobservância às medidas preventivas de higienização e distanciamento social, favorecendo a transmissão e a disseminação da COVID-19 no atual momento.
Tais comportamentos poderão favorecer uma “segunda onda” na cidade. Cabe à Prefeitura evitar com medidas preventivas, de acordo com a OMS. Na prática, o decreto do Prefeito não mudou muita coisa. Apenas, disciplinou a campanha, do ponto de vista sanitário, conforme a Constituição manda que seja feito.
Legal e oportuna a medida do Prefeito Álvaro Dias.
A saúde pública em Natal só tem a ganhar.