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Opinião: "Invasão de hospitais e o Código Penal"

Postado às 06h43 | 15 Jun 2020

Ney Lopes

Certos fatos, que acontecem em plena pandemia no país são realmente surrealistas. Um deles ocorreu na última quita feira, 11. O presidente pediu aos seus seguidores nas redes sociais, que filmem o interior de hospitais públicos e de campanha para averiguar se os leitos de emergência estão livres, ou ocupados.

Para isso, ditos apoiadores entram nos hospitais, mesmo sem autorização. Defendeu que, caso as imagens demonstrem alguma anormalidade, elas sejam enviadas ao governo federal, que o repassará para a Polícia Federal ou para a Abin (Agência Brasileira de Inteligência) para que sejam investigadas.

Salta aos olhos, que o ingresso em unidades de saúde, sem autorização é ilegalidade. Trata-se de comportamento, que constrange os pacientes, coloca o visitante em risco de contaminação, sobretudo em meio à pandemia de coronavírus.

Há, inclusive, a recomendação das pessoas evitarem unidades hospitalares, pelo risco de contaminação. O objetivo óbvio do presidente é fazer política, através de insinuações de corrupção dos governos estaduais e prefeitos. Fundamental deixar claro, que qualquer desvio de dinheiro público, destinado à pandemia, deve configurar “crime hediondo”, com a pena máxima. Porém, o governo dispõe de vários meios de fiscalização, inclusive a PF, que o presidente citou. Sugerir invasão de hospitais é inadmissível.

Configura crime, capitulado nos artigos 268 e 286 do Código Penal, que punem delitos de medida sanitária (violação da norma pública de prevenção à pandemia) e incitação ao crime, cuja tentativa já tipifica o crime, independente de resultado. O mais incrível é que o ministro Gilmar Mendes alertou sobre a natureza criminosa da “invasão” de hospitais.

Disse, o óbvio ululante.

De forma intempestiva, o vereador Carlos, filho do presidente, rebateu agressivamente o ministro, em rede social, chamando-o de "bandido ou doente mental". Meu Deus! Para onde caminha o Brasil?

 

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