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Opinião: "Golpe do “consórcio” e “seguro” vinculado"

Postado às 09h27 | 12 Jun 2024

Ney Lopes

Duas histórias contadas a seguir para evitar que pessoas caiam no mesmo “conto de vigário Há algum tempo, costumo fazer consórcio como meio de poupar e trocar o carro de uso pessoal. O vendedor sempre oferece o seguro como sendo do mesmo grupo do consórcio, inclusive com o mesmo nome da marca, dizendo que tudo será facilitado, se o cliente no futuro necessitar usar o seguro.

Acreditei na oferta dessas empresas concessionárias ou vendedoras de veículos. Imaginei que o consórcio e seguro teriam mais segurança, desde que feitos em banco, ou na concessionária e/ou empresa que representem oficialmente o veículo vendido. Assim procedi. Porém, total engano. ”. Por enquanto, omitirei nomes e denominações das empresas envolvidas em dois casos concretos, nos quais fui vítima

Cabe observar que o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor do serviço responde, independentemente da existência de culpa, por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. É natural que o adquirente do consórcio dê preferência ao seguro do mesmo grupo, sempre oferecido pelo vendedor como tal. Caberia ao consórcio informar ao cliente, se o seguro era independente e não tinha relação comercial com a marca da concessionária.

Em empresa comercial de venda de veículos (concessionária) e um Banco fui sorteado duas vezes e em ambas “enganado” para o pagamento do valor do prêmio segurado. Na primeira vez, há algum tempo, a empresa concessionária da marca do carro, por ocasião da venda, ofereceu o seguro como complementação da transação, argumentando que em caso do adquirente ser contemplado, tudo seria mais fácil por estar “em casa”. Na propaganda da empresa constava “o seguro e a marca da concessionaria japonesa do carro”. A aparência era que a marca da concessionária do consórcio tivesse o seu próprio seguro. E não tinha.

Ultimamente, foi um banco – de conceito no país –, que me enganou para obter vantagem, oferecendo consórcio de automóvel e seguro, quando o seguro era de outra empresa estranha ao banco. Encontrando-me enfermo e em repouso, o banco pediu a minha autorização para encaminhamento por uma terceira pessoa (minha filha) de caso urgente. Dei autorização por wah app.   Fui sorteado há quase um mês. Todas as parcelas vencidas estão quitadas, o que corresponde a mais de 70%. A carta de crédito no valor correspondente foi usada para adquirir um novo veículo, mais caro. Entretanto, o consórcio desaprova a liberação do valor do prêmio., o que mancha a conduta do cliente, à medida em que é negado o direito de uso de crédito legítimo e incontroverso. Já pago juros pelo atraso da parcela de entrada na aquisição do novo veículo, que era a carta de crédito sorteada.

Situações constrangedoras. Os casos concretos são contados para orientar pessoas de boa fé. Cabe aos órgãos de defesa do consumidor proceder uma ampla investigação no setor de consórcios para evitar esse “golpe”. Se não resolvidos, citarei detalhes desses dois casos em artigo futuro.

Hoje na história

A Batalha do Riachuelo, ocorreu no dia 11 de junho de 1865 e é considerada uma das mais importantes da Guerra do Paraguai (1864-1870) por historiadores e militares. O confronto foi às margens do Riachuelo, um afluente do rio Paraguai. A Força Naval Brasileira contava com nove navios e um total de 2.287 homens, chefiados pelo Almirante Francisco Manuel Barroso da Silva.

A vitória do Almirante Barroso foi muito importante para a Tríplice Aliança, que passou a controlar os rios da Bacia do Prata até os limites com o Paraguai. Pelo Império do Brasil, morreram 104 pessoas, outros 142 foram feridos, além de 20 desaparecidos e um navio afundado.

 

 

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