Postado às 06h04 | 26 Set 2020
O diagnóstico precoce salva 90% das pacientes.
Ney Lopes
O “Estado de São Paulo” divulgou em manchete, 25, que no RN, as mulheres com câncer de mama esperam mais de 30 dias para receberem o diagnóstico e cerca de dois meses para iniciar o tratamento.
Sofrimento prolongado e injustificável, que, de agora em diante, não ocorrerá em Natal.
Já está em vigor, a lei municipal 7.072/20, de autoria do vereador Ney Lopes Júnior, que prioriza o atendimento das pessoas diagnosticadas com câncer de mama, em unidades de saúde públicas e privadas.
A proposta encontra respaldo na Constituição, que assegura ao município autonomia para dispor sobre assuntos de interesse local ((art. 30, I).
Na história, a saúde foi, tradicionalmente, objeto de lei local. Na Idade Média era responsabilidade da Igreja. A paróquia organizava a proteção da saúde pública. A norma constitucional vigente (artigo 23, II) atribui ao vereador competência para aprovar regra, que cuide da saúde e assistência pública, em pé de igualdade com a União e os estados.
Em outubro de 2019 foi sancionada a lei federal 13.896, que definiu 30 dias para o diagnóstico de câncer.
Entretanto, médicos e entidades de saúde reconheceram que o prazo não é cumprido, e os legisladores municipais deveriam tratá-lo a nível local. Dra. Juliana Francisco, em nome da Sociedade Brasileira de Mastologia, declarou, que o diagnóstico tardio causa estágio mais avançado da doença e, consequentemente, leva à óbito.
A lei municipal de Natal 7.072/20, de autoria do vereador Ney Lopes Júnior, supre essa lacuna e favorece pacientes residentes em Natal, que necessitem de urgência para o atendimento médico-hospitalar, que salve as suas vidas.
Cabe observar, que a aplicação da lei dependerá daqueles que “exijam” os seus direitos, através de instituições em defesa do consumidor (PROCON), ou recorrendo à justiça.
O vereador aprovou a legislação, porém o cumprimento dependerá da exigência de cada natalense.
O importante é que nesta cidade, tudo será mais favorável para o paciente com câncer, em relação ao diagnóstico e tratamento da doença.
A lei 7.072/20 protege a cidadania,
Sem dúvida, grande avanço!