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Opinião do blog: "Ainda as eleições municipais"

Postado às 17h09 | 26 Mai 2020

Ney Lopes

Não se pode esconder o sol com a peneira. O coronavír, surto declarado como pandemia pela Organização Mundial da Saúde em 11 de marco de 2020, vem causando situações irreversíveis, não somente pela situação epidemiológica, como também por seus inequívocos efeitos, inclusive em várias áreas do Direito. Um exemplo que tenho insistido é o fato de que se torna precária (para não dizer impossível) a realização normal das eleições municipais de 2020, quer sejam na previsão do calendário eleitoral, ou adiamento por três ou quatro meses.

A pandemia não se esgotará em menos de 12 meses. Portanto, não se justificam “fricotes” de “sapiência jurídica”, alegando que a “coincidência de mandatos em 2022” fere a Constituição e seria um ato autoritário. Ao contrário, as eleições simultâneas assegurariam a legitimidade da vontade popular, diante do fato consumado da epidemia em evolução. Se hoje haveria uma prorrogação, no futuro o exercício de um mandato não mais seria interrompido por posse em outro mandato eletivo, conquistado na metade do mandato anterior, conforme interesses pessoais ou conjunturas políticas, que favorecem o ilícito e a corrupção.

A “coincidência” valorizaria os partidos, na medida em que as coligações fossem formadas, considerando as circunstancias políticas nos âmbitos estadual e municipal. Outro aspecto é que no modelo de hoje, com eleições a cada dois anos, a ação política se volta para campanhas eleitorais, ao invés de priorizar a gestão pública.

É um modelo perverso.

Com as eleições gerais, a classe política teria tempo para dedicar-se inteiramente aos interesses nacionais. E o momento para que esse objetivo seja alcançado é na eleição de 2020, em face da excepcionalidade da pandemia. Por que tanta passividade, diante da oportunidade que surge, com o motivo de força maior e caso fortuito juridicamente caracterizados à luz do meio dia?

Alterar a Constituição e a legislação infraconstitucional é o caminho para aprovar a coincidência de mandatos em 2022.

 

 

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