Postado às 06h23 | 07 Mar 2021
Ney Lopes
A população de Natal está confusa, com indagações sobre que decreto de combate a pandemia está valendo em Natal: se a determinação da governadora Fátima Bezerra, ou do prefeito Álvaro Dias.
Ressalva o autor do texto, que infelizmente no Brasil de hoje, por mais evidente que seja a ótica constitucional e legal, sempre ocorrem interpretações, as mais absurdas, que obrigam o prolongamento do debate jurídico em instâncias superiores.
Veja-se, por exemplo, quando o então candidato Álvaro Dias, na eleição de 2020, baixou decreto, dentro da sua competência, proibindo caminhadas, carreatas, passeatas e comícios. Medida além de racional, apoiada no princípio constitucional de que a saúde é direito de todos. Mesmo assim, além de decisão judicial contrária, na própria mídia, absurdamente, houve quem aplaudisse a continuidade das aglomerações nas ruas, uma das principais causas do aumento da pandemia.
No caso do decreto atual, editado ontem, 6, pelo prefeito Álvaro Dias, cabe observar que o constituinte reservou aos Municípios competência para “legislar sobre assuntos de interesse local", significando, como esclareceu de maneira clara e direta Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco, "interesse predominantemente municipal, já que não há fato local que não repercuta de alguma forma, igualmente, sobre as demais esferas da Federação”.
Resumindo: a expressão "assuntos de interesse local" utilizada pela CF/88, art. 30, I, é equivalente a "peculiar interesse" das Constituições anteriores.
A autonomia municipal é garantia constitucional, não podendo ser suprimida por ato de quaisquer um dos outros entes e nem por autoridade alguma.
O STF já fixou o entendimento de que não é assegurado a um decreto estadual, inibir o Município de exercer sua competência constitucional e administrativa sobre as medidas a serem adotadas dentro do contexto da pandemia. Nem mesmo a Constituição do Estado pode invadir ou limitar a autonomia e a competência do Município.
Caso prevaleça o que está escrito na Constituição e na jurisprudência, a norma válida para Natal será o decreto do prefeito Álvaro Dias.
Mas, como durante a eleição de 2020 a regra constitucional foi colocada de lado, tudo poderá acontecer.
Espera-se que não!