Postado às 05h56 | 14 Nov 2021
Ney Lopes
Nada contra a “Black Friday”, megaoferta comercial na última sexta feira de novembro.
Entretanto, o consumidor deve ter extremo cuidado para não ser vítima de golpes virtuais (via on line), que se multiplicaram nesta pandemia.
Tanto quanto possível é recomendável que as compras sejam ser presenciais, diretamente nas lojas
A seguir alguns “alertas”, que protegem o comprador.
Cautela com a oferta de descontos, que pareçam irreais de tão grandes.
O novo golpe é o “falso SAC”. Consiste no consumidor ir ao site da loja e na hora que realizar o pagamento, a compra não ser aprovada.
A partir daí começa o golpe.
Um criminoso que se apresenta como funcionário da loja ou do banco entra em contato e informa que a compra de cartão foi negada, mas explica que se fizer o pagamento por boleto conseguirá finalizar a compra.
A orientação é desligar, sem prestar informação.
Antes, certifique-se de que a empresa de fato existe.
Procurar no site informações básicas sobre o fornecedor, como CNPJ, endereço físico e telefone.
Pesquisar preços.
Não esquecer de olhar o valor do frete, que pode fazer diferença no montante total da compra.
O ideal é o frete gratis.
Guarde mensagens recebidas de ofertas.
Faça o print da tela do computador que identifique produto, valor, link, nome da empresa, data e hora em que foi feita a pesquisa.
Dessa forma, você pode conferir se a oferta realmente foi cumprida e pode usar esses dados como prova, caso precise pedir reparação à empresa ou até recorrer à Justiça.
Fraudadores costumam usar gatilhos, tais como “compre antes que acabe”, “descontos imperdíveis”, para fisgar consumidor e não deixá-lo com tempo para raciocinar friamente e fazer todos as checagens necessária.
Evite sites que só aceitam pagamento via boleto ou transferência como Pix, pois caso haja fraude, não conseguirá reaver o valor pago.
Antes de autorizar o pagamento, confira se o preço no carrinho é igual ao informado na oferta e se há serviços adicionais incluídos, tais como instalação, garantia estendida, seguro contra roubo.
Somados esses serviços podem anular a vantagem do desconto.
Entre os golpes mais comuns estão os ataques de phishing, crime baseado em engenharia social, em que os internautas são convencidos a revelar informações pessoais, como senhas e dados pessoais e bancários.
Esses criminosos usam e-mails inexistentes e domínios que embora pareçam não têm relação com a empresa da suposta oferta.
Fique atento, há lojas que vendem produtos com defeito ou recondicionados (que já passaram por conserto) com preço promocional.
O prazo de entrega deve ser informado claramente. É recomendável que o consumidor faça um print da tela onde consta essa informação.
A empresa não pode, no entanto, deixar de definir uma data para entrega.
Indefinição de prazo é considerada prática abusiva e ilegal, de acordo com o 39, XII do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A empresa também deve informar no site um canal de contato para os consumidores exercerem seus direitos de acesso, retificação, revogação de dados pessoais.
Em caso do produto ser entregue com defeito, a loja ou a fabricante deve reparar a falha em até 30 dias.
Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, constatado o problema, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga.
Se não conseguir resolver o problema porventura ocorrido diretamente com o fornecedor, a orientação é registrar reclamação no Procon da sua região.
Ou recorrer diretamente à justiça.