Postado às 06h25 | 18 Out 2022
Ney Lopes
Exemplos de intolerância política são as reações de filiados do Partido Novo, pelo fato do seu fundador, empresário João Amoedo, ter optado pelo candidato Lula.
Em entrevista, Amoêdo – candidato à Presidência da República pelo Novo em 2018 –, revelou que votará no PT, pela primeira vez.
Horas depois da manifestação de Amoêdo, dirigentes, parlamentares e integrantes da sua própria legenda reagiram e alguns até defendem a expulsão do empresário.
Não sou correligionário de Lula, nem do PT.
Mas a decisão é democrática e a legenda que diz defender a liberdade de expressão não pode assim agir.
Cabe observar, que esse sistema do segundo turno foi introduzido em Portugal pela Constituição de 1976, apenas para as eleições presidenciais.
Segundo a Constituição portuguesa, um candidato para ser eleito necessita da maioria absoluta (mais da metade) dos votos validamente expressos.
Em Honduras, em 2014 o Congresso Nacional debateu sobre o segundo turno nas eleições presidenciais.
No Brasil, o segundo turno foi adotado com a Constituição de 1988, visando abrir chances teóricas para aquele que pareça o melhor candidato e não alcance a maioria absoluta.
Trata-se, portanto, de uma figura jurídica, que permite ao eleitor exercer livremente a sua opção.
No caso específico de João Amoedo, por ser um homem de sucesso na vida, ele sabe o que fez.
O quadro nacional é de estabilidade, sem riscos institucionais, assegurado o direito de opção de cada eleitor.
Amoedo é filho da administradora de empresas Maria Elisa Filgueira Barreto, natural do Rio Grande do Norte e tem familiares residentes em nosso estado.
Expresso a minha solidariedade a João Amoedo.
Ele exerceu direito garantido pela Constituição vigente.