Postado às 06h39 | 23 Jun 2022
Ney Lopes
Mais uma vez o mundo político é surpreendido com escândalo de corrupção, após a prisão do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro e dos pastores Arilton Moura e Gilmar Soares.
Analistas levantam hipóteses sobre a repercussão do caso na campanha de reeleição do presidente Bolsonaro.
Em princípio, o importante é a apuração rápida dos fatos, dirimindo dúvidas.
Corrupção, por natureza, é um crime que se mantém nas sombras, longe da visão dos governantes, salvo evidencias contrárias.
Em razão disso, um conjunto de provas, que incluem delações e relatos de testemunhas, é usado para chegar a conclusões.
Não é justa a condenação prévia, sobretudo via redes sociais.
Especialistas concordam que encontrar provas diretas é um desafio global.
A dificuldade não é, portanto, somente brasileira.
Na mídia circulam informações acerca de esquemas sofisticados de corrupção com intermediários, que usam offshore (empresa ou conta aberta em um território com menor tributação) e contas secretas para receber e fazer pagamentos, o que dificulta identificar os reais beneficiários do dinheiro e os mandantes.
Na investigação vem sendo usada a controvertida delação premiada, que na legislação brasileira, é o instituto jurídico pelo qual o investigado ou réu em um processo penal recebe benefício em troca de sua colaboração com o Estado para evitar a prática de novos crimes, produzir provas sobre crimes já ocorridos ou identificar coautores desses crimes.
O risco na delação é que, para receber benefícios na exata medida da informação que der, o delator vai tentar falar tudo o que sabe e até o que não sabe.
No Brasil, após a Lava Jato, foi adotada nos julgamentos, a partir de entendimento do então ministro Joaquim Barbosa, a chamada Teoria do Domínio do Fato, originariamente concebida pelo alemão Hans Welzel, em 1939.
Nesta teoria, o autor não é somente aquele que executa o crime, mas também quem tem o poder de decisão sobre a realização do fato típico e utiliza-se de outrem para executá-lo.
Distingue-se de uma mera suspeita, na medida em que haja prova incontroversa da participação direta ou indiretamente no delito.
Pessoalmente, não acolho a Teoria do Domínio do Fato, que dá poderes amplos aos juízes nas condenações penais.
Acredito que as delações deverão servir como instrumento para estimular a quebra do “sigilo" nas práticas de corrupção.
Seriam apenas ponto de partida para a investigação, facilitando a obtenção de provas, nunca para fundamentar as condenações.
Sou da corrente que impõe na condenação penal provas inequívocas, que não deixem dúvidas quanto à existência do crime e sua autoria.
Havendo dúvida razoável quanto à autoria, cabe a absolvição, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
No caso do ministro Milton Ribeiro e pastores evangélicos, o processo de apuração tem apenas início.
O que se espera é que não seja politizado, para utilização indevida no “marketing” de campanha da oposição, na disputa presidencial.
Afinal, o candidato Luiz Inácio da Silva não foi absolvido de inúmeras acusações criminais semelhantes.
Responderá, ainda, vários processos.
Por tal motivo, ele deve lembrar do ditado popular: “ Quando a casa do vizinho está pegando fogo, a minha casa está em perigo”.