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O novo Código Eleitoral

Postado às 06h21 | 18 Set 2021

A Câmara Federal aprovou proposta do novo Código Eleitoral (898 artigos). O Senado terá de votá-lo até outubro, para ser válido nas eleições de 2022.

A seguir alguns pontos das mudanças.

Quarentena - Guardas Municipais, policiais, juízes, procuradores e promotores deverão deixar os cargos quatro anos antes da disputa eleitoral, caso decidam concorrer.

Fake News - Criação de banco de dados para espalhar notícias fora dos limites da disputa eleitoral pode acarretar prisão de dois a quatro anos.

Caixa 2 - Recursos de campanha não contabilizados passam a ser crime. Quem doa, recebe ou faz uso dos recursos pode pegar pena de dois a cinco anos de prisão.

Crimes – A chamada boca de urna, carreatas, comícios, ajudar a transportar eleitores no dia da eleição não são considerados crimes na nova legislação.

Candidatura coletiva - Fica permitida a candidatura coletiva, que consiste, em integrantes de um mesmo partido fazerem acordo e se mobilizarem para conseguir votos coletivamente.

Uma pessoa da chapa coletiva é escolhida como porta-voz, que terá seu nome oficializado e poderá ser votado. Os demais terão participação não oficial, nas discussões e debates políticos.

Pesquisas eleitorais - Proibição de veículos de comunicação publicarem pesquisas eleitorais no dia das eleições.

As pesquisas devem ser divulgadas até a antevéspera da data do pleito.

Olho aberto

“Balões de ensaio” -  A eleição majoritária do RN de 2022, até agora,  só tem definidas as candidaturas à reeleição da governadora Fátima Bezerra e do senador Jean Paul Sartre.

Os demais nomes são incluídos nas pesquisas pelo critério de ser  "cliente" ou não do marketing contratado para promover a consulta.

Com poucas exceções,  não passam de “balões de ensaios” para alimentar vaidades, ou ocupar espaços.

Afinamento – As chapas majoritárias viáveis no RN  somente serão conhecidas com o “afinamento da eleição”, a partir de março de 2022.

Por exemplo: caso a  terceira se viablize, em pouquíssimo tempo crescerão no eleitorado nomes mesmo lançados em 2022, desde que preencham certos requisitos.

Esses nomes poderão ser novos, ou já terem exercido mandatos.

O importante será a credibilidade, experiência e prova de serviços já prestados ao povo. 

Não adiantará o "oportunismo" do candidato autorotular-se de "terceira via", como no passado se consideravam "anticorrupção".

Ele terá que mostrar competencia.

O eleitor não estará disposto a "arriscar" o seu voto. 

Se isso realmente acontecer, o Brasil terá futuro. Do contrário, a eleição de 2022 será a repetição do passado.

Exemplo – Quanto a necessidade de tempo para o candidato afirmar-se no eleitorado, é bom lembrar que  nos anos 90  FHC não tinha mandato. Era suplente de senador. Perdeu a eleição para prefeito de SP e sua candidatura à Presidência foi lançada em cima da data fatal do registro eleitoral.

Ganhou no primeiro turno.

Perceba-se que foi na aquela época, quando  não existia a eficiente mídia social de hoje, na qual  tudo  se propaga em 24 horas.

Protesto - Representantes de 15 siglas (PT, PSDB, MDB e PSD e mais de 20 movimentos sociais promoverão ato público contra o governo, no dia 15 de novembro.

Vacinação - Chile foi o primeiro país sul-americano a vacinar crianças de 6 a 12 anos contra a covid-19.

Bolsonaro - ONU quer comprovante de vacinação para o presidente Bolsonaro ter acesso ao plenário da Assembleia Geral, a realizar-se em Nova York. Integrantes do governo afirmam que regra não se aplicará a chefes de Estado, mas o presidente pode ter circulação limitada em NY. Péssimo para a imagem do país.

Fusão – A fusão entre o DEM e o PSL está em momento decisivo. Nos próximos 15 dias irá ser definido se a nova sigla surgirá ou não. No RN, o comando da sigla continuará com o senador José Agripino, em decorrência de sua tradição política e representatividade nacional.

Uniões homossexuais – Parlamento Europeu vota proposta de igualdade dos casais homossexuais com os de sexo oposto e famílias, em toda Europa.

 

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