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Lei do Vereador Ney Lopes Jr. autoriza mulheres grávidas reagendarem exames físicos em concursos municipais

Postado às 17h26 | 04 Abr 2020

A pandemia de Coronavírus, enfrentada em todo o mundo, não está impedindo o trabalho do legislativo municipal.

Foi publicada no Diário Oficial do Município a lei nº 7025/2020, de autoria do Vereador Ney Lopes Júnior, que garante as mulheres grávidas o direito de reagendar exames físicos de concursos públicos municipais.

De acordo com o texto da lei as informações sobre a mudança de data devem constar no edital do concurso e o requerimento de alteração deve ser enviado respeitando os prazos estabelecidos. A iniciativa se aplica para certames como os da guarda municipal e legislativa.

O propositor do projeto explica a necessidade da medida “O projeto garante a isonomia do processo de seleção, visto que a gestação pode comprometer o desempenho físico da candidata. Também é sabido que atividade física intensa pode prejudicar o desenvolvimento da criança. A gestante e seu filho precisam ser respeitados em todo o processo”, explica o Vereador.

Deliberação Remota

Nesta última semana a Câmara Municipal realizou duas sessões extraordinárias por videoconferência. A medida faz parte do protocola de segurança da Casa para evitar contaminações do Covid-19.

Neste período, os Vereadores vão permanecer realizando os encontros virtuais para evitar o acumulo de projetos.

 

 

 

 

 

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