Postado às 05h32 | 25 Mai 2022
Ney Lopes - jornalista, ex-deputado federal, professor de direito constitucional da UFRN e advogado
Atualmente, grave injustiça vem sendo cometida no RN, em relação a obrigação legal de pagamento de compensação financeira (royalties) aos proprietários de áreas privadas produtoras de petróleo, gás natural e hidrocarbonetos fluídos.
Essa é uma história que precisa ser relembrada, por ser das maiores vitórias que tive quando fui deputado federal.
Constatei à época no vale do Açu, Macau, Guamaré, Mossoró, Caraúbas e adjacências, propriedades rurais, praticamente inutilizadas pela descoberta de petróleo.
Ínfimas indenizações eram pagas, apenas sobre eventuais danos.
Diante desse quadro, tomei a iniciativa, no ano de 1993, de criar a a “Associação dos proprietários de terras produtoras de petróleo no RN”-ASPROPETRO-, em solenidade presidida pelo então governador José Agripino, presentes autoridades de Mossoró e da região.
Designado, em 1995, relator geral de Emenda Constitucional sobre modernização da economia brasileira, atuei como advogado do RN, em favor dos “royalties do petróleo” para os proprietários rurais.
Apresentei proposta, em 18/04/95 (Diário do Congresso Nacional), que alterava a redação da Constituição para garantir ao proprietário do solo participação nos resultados financeiros da lavra.
Inspirei-me no estado do Texas (USA), que visitei e vi pequenas glebas com poços de petróleo e o dono da terra recebendo percentual fixo em dinheiro.
A batalha no Congresso foi dura. Procurei a bancada do Rio de Janeiro, estado produtor de petróleo, que se omitiu pelo fato das suas reservas estarem no mar.
No Parlamento, ninguém faz nada sozinho. Atuei intensamente junto ao relator da matéria, o colega de partido, Elizeu Rezende.
Daí nasceu a aprovação da minha proposta, com a seguinte redação do artigo 176, parágrafo 2º, da CF/88: “É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.”.
Finalmente, era concretizada no texto constitucional, a luta que iniciara sozinho em 1993. Em 1997, a conquista foi regulamentada através da lei 9.478/97.
O “lobbie” do petróleo influiu junto a certos deputados, que tumultuaram o processo e apresentaram emenda na lei, fixando (artigo 52) reduzido percentual entre 0.5% e 1%.
Lutei para fixar o royalty em até 2%, calculado sobre o preço de mercado e não a produção bruta.
Infelizmente, esses deputados, agindo contra os os produtores, prestaram grande desserviço, que me proponho corrigir no futuro, se chegar ao Senado federal.
O pagamento de “royalties” capitaliza pequenos e médios proprietários, gerando empregos e aumento de produtividade agrícola.
Se não fosse o pagamento de “royalties” aos proprietários locais de terras produtoras, a agricultura do RN não teria ainda se beneficiado dessas lavras minerais.
Ultimamente, somam-se prejuízos de 70% a 90%, atingindo pequenos e médios proprietários rurais, reduzindo os valores pagos, em função da nova metodologia de pagamentos adotada pelas empresas de exploração do petróleo em terra.
Propositadamente, os cálculos são feitos em período de estiagem, quando a produção agrícola é reduzida.
Retirou-se o trabalho in loco e a análise em campo passou a ser feita por drone.
Verdadeiro “calote”, cuja responsabilidade terá que ser apurada, desde a estatal até às empresas privadas, que compraram concessões para a exploração dos poços maduros de petróleo.
Coloco-me voluntariamente como advogado em defesa dos beneficiários da legislação de minha autoria.
Chamo a atenção, inclusive, para examinar se há direitos ainda não reconhecidos.
A justiça decidiu, que os royalties são devidos a partir de 1998, quando foi editado o decreto, que regulamentou a Lei do Petróleo. Quem não requereu, pode ainda requerer.
O desejo é que o RN consolide a posição de maior produtor de petróleo do Brasil em terra, após a chegada dos produtores independentes.
Todavia, esse crescimento com novos investimentos e tecnologias terá que respeitar o direito dos proprietários do solo, na forma como está estabelecida na Constituição Federal.
Seguirei vigilante na defesa desse direito coletivo, por ter contribuído na sua criação, quando membro da Câmara dos Deputados, em Brasília.
Os prejudicados contem comigo como advogado de todos.
Em tempo – Contatos, através do “wahtup” 99982 3414