Postado às 05h40 | 30 Set 2020
Editorial do Estado
Em novembro, o ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal (STF) completará 75 anos, idade que dá ensejo à aposentadoria compulsória. No entanto, o decano do STF requereu aposentadoria voluntária a partir do dia 13 de outubro. “Razões estritas (e supervenientes) de ordem médica tornaram necessário, mais do que meramente recomendável, que eu antecipasse a minha aposentadoria, que requeri, formalmente, no dia 22 de setembro de 2020”, disse Celso de Mello ao Estado. Com isso, o preenchimento de sua vaga no Supremo pode ter sido antecipado em um mês.
Sempre, mas especialmente em momentos como o atual, o procedimento e as condições para a escolha de um novo ministro devem ser rigorosamente respeitados. “O STF compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”, diz o art. 101 da Constituição.
Mais do que meros requisitos formais, são condições para o bom funcionamento do Supremo. Por isso, a Constituição estabelece que “os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal”. O Poder Executivo indica o nome e o Legislativo, por meio do Senado, faz o controle dos requisitos.
Critica-se, com frequência, o procedimento para o preenchimento das vagas do Supremo. Ao longo dos anos, foram apresentadas no Congresso muitas propostas de mudança do texto constitucional. Naturalmente, todo processo tem falhas. No entanto, como dissemos neste espaço, “esse sistema funciona bem desde que o Senado compreenda que as sabatinas não são protocolares nem devem ser feitas em clima de camaradagem e com roteiro prévio. Quando levadas a sério, são excelente antídoto para barrar a entrada numa corte suprema de indicados medíocres, sem currículo e biografia”.
O Senado pode desde já contribuir para uma escolha constitucionalmente adequada do sucessor do ministro Celso de Mello, deixando claro ao presidente Jair Bolsonaro que não aceitará uma indicação fora dos requisitos previstos. Por exemplo, de que não validará nomes que, em matéria de saber jurídico, são o que Ruy Barbosa chamava de “nulidades”.
A atuação responsável do Senado pode ajudar Jair Bolsonaro a se recordar do que ocorreu no ano passado, quando ele manifestou o desejo de nomear o filho Eduardo como embaixador do Brasil nos Estados Unidos. A competência privativa do presidente da República de indicar um nome para determinado cargo não significa autorização para agir arbitrariamente. É preciso respeitar os requisitos constitucionais de cada cargo.
As condições para ministro do Supremo estão expressas: reputação ilibada e notável saber jurídico. Os próprios adjetivos empregados pela Constituição – ilibada e notável – indicam que não deve haver nenhuma dúvida quanto ao caráter e ao conhecimento jurídico do indicado. Ou seja, o respeito à Constituição é incompatível com qualquer tipo de transigência na aferição dos dois requisitos para o preenchimento de uma vaga no Supremo.
Desde o início do governo, o presidente Bolsonaro já mostrou ter dificuldades de compreensão sobre a escolha e o papel de um ministro do Supremo. Por exemplo, em maio do ano passado, Jair Bolsonaro disse, em entrevista à Rádio Bandeirantes: “Eu fiz um compromisso com ele (Sérgio Moro), porque ele abriu mão de 22 anos de magistratura. Eu falei: a primeira vaga que tiver lá, vai estar à sua disposição”. Mais recentemente, Bolsonaro falou que indicaria um ministro “terrivelmente evangélico”. Também já manifestou o desejo de que o futuro ministro do Supremo defenda na Corte o governo.
O papel do Supremo é defender a Constituição. E o papel do Senado é defender o Supremo, garantindo a independência da Corte. Não basta ter a confiança do presidente da República. O indicado deve ter reputação ilibada e notável saber jurídico. Deve ser um cidadão respeitável e sério.