Postado às 06h00 | 17 Jul 2020
Editorial do Estado
Em função da pandemia do novo coronavírus, o Congresso adiou, por meio da Emenda Constitucional (EC) 107/2020, o primeiro e o segundo turnos das eleições municipais deste ano, que serão nos dia 15 e 29 de novembro, respectivamente. No pleito, os eleitores escolherão o prefeito e os vereadores de suas cidades. Longe de ser uma esfera menos importante, o município é peça fundamental da vida democrática do País, com muitas consequências e desdobramentos, não apenas para a qualidade da vida diária, mas também para as políticas estadual e nacional.
A Constituição de 1988 conferiu aos municípios caráter de ente federativo. “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito”, diz o art. 1.º da Carta Magna. O município não é, portanto, mera circunscrição administrativa, mas verdadeiro ente político, apto a estabelecer leis, criar impostos e definir sua própria organização.
Segundo a Constituição, cabe aos municípios, por exemplo, legislar sobre assuntos de interesse local, além de suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. É evidente, assim, a importância dos vereadores em relação a questões fundamentais da vida dos cidadãos, como transporte público, limpeza urbana, saneamento básico e urbanismo.
A Câmara Municipal tem competência, por exemplo, para regulamentar os consórcios entre municípios. Cabe ao município promover um “adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”, estabelece a Constituição. A rigor, esse tópico, sozinho, revela a importância de escolher responsavelmente os vereadores. São eles que definirão o presente e o futuro de cada cidade. Um adequado planejamento do espaço urbano pode mudar completamente a qualidade de vida das atuais e das futuras gerações, além de influir nos rumos, potencialidades e condicionantes do desenvolvimento social e econômico de uma localidade.
Cabe também aos municípios, diz a Constituição, “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”. Uma administração municipal competente pode fazer toda a diferença na manutenção e limpeza das ruas e calçadas, na qualidade do asfalto das vias públicas, no funcionamento dos semáforos, no cuidado e na poda das árvores e, de forma especialmente decisiva, no transporte público coletivo. Todos estes são temas que afetam direta e diariamente a vida de toda a população.
Outro aspecto de enorme relevância para o País que está sob competência municipal é a educação das crianças e adolescentes. Com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, o município é o responsável primário por manter os programas de educação infantil e de ensino fundamental. Ou seja, esse cuidado com a primeira infância, época decisiva para o desenvolvimento da pessoa, está sob responsabilidade direta do município. Da mesma forma, a adequada oferta de creches é fator decisivo para o desenvolvimento humano e social de muitas famílias, com reflexos sobre a renda e a autonomia das mulheres.
Diante desse quadro, é impossível achar que as eleições municipais são uma questão menor, desimportante. O descuido com a esfera municipal tem efeitos imediatos sobre a população. E tem também outra consequência, menos notada, mas especialmente duradoura, sobre toda a política nacional. As novas lideranças políticas nascem no âmbito local. É nas eleições municipais que o eleitor tem maior proximidade com aqueles que, depois, estarão na esfera estadual e na federal. Por isso, votar irresponsavelmente no município significa alçar a uma posição de destaque pessoas que talvez não tenham as necessárias condições de caráter e competência para a política. De forma muito realista, as eleições municipais são oportunidade privilegiada de exercício de cidadania, de cuidado com a coletividade e de responsabilidade para com o País.