Postado às 16h31 | 26 Nov 2024
Ney Lopes
Um fato gravíssimo tem ocorrido em Natal e certamente em outras partes do país, o que justifica a presença imediata do Ministério Público na investigação e pedido de ordens judiciais punitivas.
Operadoras de alguns planos de saúde (possuo fatos concretos das alegações) negam-se sistematicamente a liberação de “certos tipos de exame solicitados pelo médico” e o mais grave: negam o fornecimento de medicamentos de custo mais elevado, mesmo obrigadas por sentença judicial transitadas em julgado.
Há caso emblemático de medicamento para combate a leucemia, que a operadora simplesmente alega que suspenderá o fornecimento. E o paciente já tem garantido o direito a medicação via ação judicial, justificado pelo médico.
A negativa apoia-se no argumnento de que a medicação não está no rol de procedimentos da Agencia Nacional de Saúde.
Rol de Procedimentos da ANS é apenas o “mínimo” e não exclui medicamentos de última geração, mesmo não listado.
O setor de saúde suplementar (planos de saúde), além de ser regulado por legislação específica, é obrigado a respeitar normas, específicas e gerais – principalmente o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.
O primeiro deles é o princípio da função social do contrato (art. 421, CC), citado para justificar a intervenção judicial na relação jurídica.
Qualquer médico pode prescrever uma medicação de alto custo e o plano de saúde será obrigado a custeá-lo.
Sabe-se que planos de saúde negam o custeio de medicações de alto custo para economizar.
Além disso, na “ponta do lápis” acham que a grande maioria dos beneficiados não recorre à justiça (até por falta de meios).
Ao elaborar uma ação judicial é feito pedido de tutela de urgência, popularmente conhecida como “liminar”, que garante o fornecimento do remédio.
É grave o desamparo de muitos beneficiários de planos de saúde.
O fato, sendo público e notório, cabe, “ex ofício”, rigorosa fiscalização e até ajuizamento de ações judiciais.
A saúde humana não pode ser tratada com desídia.
Voltaremos ao assunto.
1807 — A família real portuguesa foge para o Brasil na sequência da invasão do país por tropas napoleônicas.
1935 — Levante comunista no Rio de Janeiro.
1945 — Noruega é admitida como Estado-Membro da ONU.
1979 — Extinção do Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
1985 — Cometa Halley, o mais famoso dos cometas, atinge o ponto mais próximo ao Planeta Terra.
2011 — A UNESCO classificou o fado como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade.
2014 — A UNESCO classificou o cante alentejano como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade.
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