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Denúncia: Planos de saúde descumprem até ordem judicial

Postado às 16h31 | 26 Nov 2024

Ney Lopes

Um fato gravíssimo tem ocorrido em Natal e certamente em outras partes do país, o que justifica a presença imediata do Ministério Público na investigação e pedido de ordens judiciais punitivas.

Operadoras de alguns planos de saúde (possuo fatos concretos das alegações) negam-se sistematicamente a liberação de “certos tipos de exame solicitados pelo médico” e o mais grave: negam o fornecimento de medicamentos de custo mais elevado, mesmo obrigadas por sentença judicial transitadas em julgado.

Há caso emblemático de medicamento para combate a leucemia, que a operadora simplesmente alega que suspenderá o fornecimento. E o paciente já tem garantido o direito a medicação via ação judicial, justificado pelo médico.

A  negativa apoia-se no argumnento de que  a medicação não está no rol de procedimentos da Agencia Nacional de Saúde.  

Rol de Procedimentos da ANS é apenas o “mínimo” e não exclui medicamentos de última geração, mesmo não listado.

O setor de saúde suplementar (planos de saúde), além de ser regulado por legislação específica, é obrigado a respeitar normas, específicas e gerais – principalmente o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.

O primeiro deles é o princípio da função social do contrato (art. 421, CC), citado para justificar a intervenção judicial na relação jurídica.

Qualquer médico pode prescrever uma medicação de alto custo e o plano de saúde será obrigado a custeá-lo.

Sabe-se que planos de saúde negam o custeio de medicações de alto custo para economizar.

Além disso, na “ponta do lápis” acham que a grande maioria dos beneficiados não recorre à justiça (até por falta de meios).

Ao elaborar uma ação  judicial é feito pedido de tutela de urgência, popularmente conhecida como “liminar”, que garante o fornecimento do remédio.

É grave o desamparo de muitos beneficiários de planos de saúde.

O fato, sendo público e notório, cabe, “ex ofício”, rigorosa fiscalização e até ajuizamento de ações judiciais.

A saúde humana não pode ser tratada com desídia.

Voltaremos ao assunto.

Hoje na história

1807 — A família real portuguesa foge para o Brasil na sequência da invasão do país por tropas napoleônicas.

1935 — Levante comunista no Rio de Janeiro.

1945 — Noruega é admitida como Estado-Membro da ONU.

1979 — Extinção do Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

1985 — Cometa Halley, o mais famoso dos cometas, atinge o ponto mais próximo ao Planeta Terra.

2011 — A UNESCO classificou o fado como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade.

2014 — A UNESCO classificou o cante alentejano como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade.

Curtinhas

+ O ex-presidente Bolsonaro chorou em vídeo, afirmando que que seu “defeito” teria sido agir com transparência em um país marcado por práticas ocultas.

+ A obra de engorda da praia de Ponta Negra já ultrapassou metade da execução dos serviços

+ Somente entre janeiro e agosto deste 2024, somaram-se R$ 97,7 bilhões em benefícios fiscais (isenções, incentivos, juros reduzidos) número relativo a 43 modalidades de incentivos.

+O relatório “Perseguidos e Esquecidos?”, publicado pela fundação católica “Ajuda à Igreja” olha para a perseguição aos cristãos em 18 países, onde a situação é particularmente grave, todas na Ásia e em África, com a exceção da Nicarágua, na América Central. Burkina Fasso é um desses paíes.A pobreza, a fome e a carência de água potável castigam a população local. A taxa de analfabetismo é a maior do planeta (80%).

 

 

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