Postado às 04h35 | 03 Jul 2020
Artigo publicado nesta sexta feira, 3, na "Tribuna do Norte"
Ney Lopes
Finalmente, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano, devido à pandemia causada pelo novo coronavírus.
Perdemos a oportunidade da coincidência de mandatos, através de uma eleição geral em 2022, diante do “motivo maior”, caracterizado como fatos naturais consumados, tornando impossível evitar os efeitos.
Afinal, o país vive momento excepcional com a pandemia. Logo, se justificaria a aplicação do princípio civil ao direito eleitoral.
Entretanto, prevaleceu na decisão final do Congresso, unicamente a teimosia, defesa de interesses políticos próprios, como a posição contraria do presidente da Câmara, em razão de não desejar a permanência do seu adversário Marcelo Crivella no RJ e o falso moralismo de considerar antidemocrática essa alternativa.
Ao contrário da alegação de que a realização de eleições de dois em dois anos aperfeiçoa a democracia, realizar as eleições ao mesmo tempo (coincidência de mandatos) seria mais democrático, além de significar economia de recursos públicos.
Alegou-se que prorrogar beneficiaria a corrupção. A solução seria a emenda constitucional aprovar o “recall” no Brasil. Essa figura jurídica, usada em muitos países, permitiria a revogação de mandatos de “maus político”.
Não haveria favorecimento, portanto, aos maus políticos. O recall é uma “reavaliação” popular, que se antecipa inclusive, a própria justiça.
A coincidência” abriria a porta para mudanças de natureza ética na legislação, a serem aprovadas durante 2001.
Por exemplo: como se explica que no Congresso dos Estados Unidos sejam dois senadores por Estado e no Brasil três? Na Constituição de 1946 eram 289 parlamentares federais e hoje 513.
Nos Estados Unidos, cada deputado representa 740 mil pessoas. No Brasil, a média é de 400 mil habitantes. Uma das mudanças seria a redução do número de congressistas e a eleição direta dos suplentes de senadores, com mandatos de quatro anos.
E a candidatura avulta? Por que não a implantá-la, quando se sabe que em cada 10 países 4 admitem o candidato avulso. Os “independentes ou sem partido”, não enfraquecem a democracia. Ao contrário, aperfeiçoam o sistema. Permite a presença de descontentes, ou excluídos nos partidos.
Além disso, a eleição geral favoreceria da governabilidade, eliminando “barganhas” pós eleição, o que resultaria em políticas públicas mais eficazes nas áreas de saúde, saneamento, segurança pública e educação.
Os eleitos teriam compromissos efetivos com as teses de campanha, ao invés da “babel” atual, em que termina uma eleição e começa outra. Tais mudanças significariam verdadeira “Lei Áurea” para a política brasileira.
Mas, o Congresso preferiu, preferiu agachar-se, azeitar a “burocracia” e os “lobbies” de quem ganha dinheiro com eleição, além de preservar os feudos eleitorais, de quem se sente ameaçado pela prorrogação.
O resultado foi a manutenção do “mercado persa” das eleições, com o uso do dinheiro público do Fundo Eleitoral, sem nenhum critério, manipulado pelos “donos” de partidos, os mesmos que se opuseram a prorrogação.
A chance foi perdida.
Está definitivamente decretado, que a classe política, na sua maioria, (com exceções) resolveu manter o cenário de preservação dos “morcegos”, que se alimentam do sangue da corrupção, jorrado no cenário de desmandos e arbítrio (veja-se o uso do Fundo Eleitoral), do atual quadro partidário e eleitoral do país.
Fazer o que?