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Artigo de Ney Lopes publicado no jornal ESTADO DE SÃO PAULO

Postado às 16h26 | 01 Out 2021

Artigo publicado no jornal Estado de São Paulo

A pesquisa eleitoral

Ney Lopes*

29 de setembro de 2021 | 11h25

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Ney Lopes. FOTO: ALEX SILVA/ESTADÃO

Tema difícil e complexo é a regulamentação das pesquisas eleitorais nas democracias.

Qualquer ponderação corre o risco de ser rotulada como tentativa de lesão ao princípio constitucional da livre expressão do pensamento.

A pesquisa aplicada é sem dúvida instrumento sério e cientifico. Nada a opor.

Apenas, em matéria eleitoral, há que existir um “marco temporal” para a divulgação na mídia. O “momento eleitoral” não é idêntico ao “momento político”, por ter características especiais.

A dúvida que persiste é se a pesquisa deverá ser considerada instrumento de liberdade de informação, ou regulada em lei com mais rigor, a fim de preservar o interesse público e a liberdade de escolha do eleitor.

Existem institutos idôneos, porém prospera a “indústria da pesquisa”, como instrumento de disseminação de dúvidas e alavancagem de candidaturas, sob encomenda.

Em tais circunstancias, a democracia é ferida de morte e leva muitos bons candidatos ao óbito eleitoral, pelo fato do eleitor agir em função da máxima de que “não deseja perder o seu voto”.

Prejuízo irreparável para quem disputa o sufrágio do indeciso.

A pesquisa eleitoral nasceu no século XIX (1824), com a “primeira enquete” realizada nos Estados Unidos.

A primeira pesquisa de opinião aplicada no Brasil foi em 1940, com a finalidade de identificar qual posição deveria assumir o país, caso os Estados Unidos entrassem na II Guerra Mundial.

Ao contrário do que alguns propagam, as pesquisas são reguladas em vários países.

A investigação em pesquisas teve início nos Estados Unidos, quando o Instituto Gallup em 1936, superestimou em quase 7 pontos percentuais, a vantagem do candidato Roosevelt, em prejuízo do seu concorrente.

Os australianos reprovam pesquisa em eleições, tendo em vista precedentes de abusos irreparáveis.

Na França, a publicação de pesquisas foi proibida nos sete dias anteriores à votação.

Na Bulgária, a proibição abrange o período de 14 dias anteriores ao término da campanha eleitoral.

Na Itália, o prazo vedado é de 15 dias.

Em Cingapura, a proibição é total, ou seja, durante toda a duração do período eleitoral.

O Conselho da Europa, aprovou recomendação sobre a pesquisa e divulgação na mídia em período eleitoral. Os Ministros recomendaram que devam ser garantidos os princípios da equidade, equilíbrio e imparcialidade nas disputas eleitorais.

As pesquisas deveriam ser permitidas, sem restrições, para o uso interno dos partidos políticos, que têm o direito de conhecer a tendência da opinião pública.

Todavia, nos casos de sondagens amplamente divulgadas na mídia há que existir fiscalização.

A eleição é reflexão, escolha individual e não pode correr o risco de sofrer influências nocivas, sob pena do enfraquecimento das liberdades públicas.

A publicação de pesquisas eleitorais jamais poderá caracterizar peça de “marketing”, em período próximo a eleição.

Por mais idônea que seja, a publicação em órgão de comunicação, mexe com o voto popular. Não há como fugir dessa realidade.

Para eleição de 2022, a única mudança aprovada é proibir a divulgação um dia antes das eleições.

Nada avançou.

Sabe-se que na prática, a elaboração do questionário da pesquisa e a colocação de opções de respostas podem ser fatais para a ascensão, ou queda de candidaturas.

A igualdade entre os disputantes teria que ser assegurada, a partir da elaboração de tais questionários.

No período pré-eleitoral, a simples colocação (ou omissão) de nomes funciona como “lançamento” ou “queimação”, dependendo de como a indagação chegue ao pesquisado.

A Justiça Eleitoral deveria estar aparelhada tecnicamente para a averiguação detalhada dos métodos e dados copilados nas pesquisas. E não está.

Os interessados registram burocraticamente e as divulgam, sob a presunção de legalidade.

O que se conclui é que em 2022, tudo continuará “como dantes no quartel de Abrantes”.

A esperança é que a ação das mídias sociais, conscientize o eleitor e ele vote de acordo com a sua consciência.

*Ney Lopes, jornalista, ex-deputado federal, professor de Direito Constitucional da UFRN, procurador federal e advogado

 

 

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