Postado às 05h02 | 23 Ago 2023
Ney Lopes
É comum a participação em programas de fidelidade e conversão dos pontos do cartão de crédito em milhas, como forma de baratear as passagens aéreas ou obter vantagens, como ter acesso a assentos mais espaçosos.
A propósito, a agência de viagens 123 Milhas anunciou a suspensão dos pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional.
A medida afetará viagens já contratadas, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.
O anuncio gerou tumulto entre os consumidores.
A dúvida que fica é se o titular das milhas pode vendê-las, ou é crime?
A indagação é polêmica, porque não há regulamentação específica sobre esse tipo de comércio no Brasil.
Vejamos exemplo com o caso da agência 123 milhas.
A empresa possuía um banco de milhas e vendia passagens aéreas, com descontos, aqueles que não participavam de nenhum programa de pontos.
O anuncio dizia que o cliente teria acesso ao mesmo preço de passagem de avião, que os participantes de programas de pontos possuem.
Ainda na proposta das 123 milhas, constava que eram oferecidas passagens aéreas a preços imperdíveis, melhores até do que nos sites das companhias, que oferecem passagem aérea de promoção.
Para justificar os preços excelentes e atrair clientes, a empresa adquiria milhas aéreas no mercado e emitia passagens utilizando essas milhas, com valores muito abaixo dos oferecidos em outros meios de aquisição.
Ocorre, que sempre existiram questionamentos jurídicos sobre a legalidade da compra de milhas por terceiros não participantes dos programas de fidelização.
Numa ação judicial proposta em 2019, foi reconhedido que o programa de milhagem visa fidelizar exclusivamente os participantes e que o uso comercial da plataforma por terceiros afasta a proteção dada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, ficou claro que as companhias aéreas podem proibir a emissão de passagens aéreas com milhas vendidas.
O Programa de Fidelidade fideliza os seus participantes e não terceiros.
Trocando em miúdos, as empresas do tipo123 milhas não poderão adquirir milhas e repassar a terceiros, com venda de passagens.
A decisão foi confirmada recentemente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, definindo a ilegalidade da venda de milhas, colocando um ponto final no comércio desses pontos de fidelidade.
Os consumidores que compraram os pacotes cancelados pela empresa, caso não queiram aguardar a determinação do Procon em processo administrativo, pela demora que existirá, podem iniciar uma ação judicial entrando com pedido de liminar para o cumprimento do contrato ou reembolso em dinheiro.
Em função dos fatos mencionados, toda cautela será pouca na aquisição de produtos por milhagem, sobretudo passagens aéreas e reservas de hotel.
O que acontece com a 123 milhas poderá ocorrer com outras agencias, que atuam no mercado.
Ficam, portanto, todos avisados, desde já!