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Análise: "Todo cuidado é pouco em compras com “milhagem”

Postado às 05h02 | 23 Ago 2023

Ney Lopes

É comum a participação em programas de fidelidade e conversão dos pontos do cartão de crédito em milhas, como forma de baratear as passagens aéreas ou obter vantagens, como ter acesso a assentos mais espaçosos.

A propósito, a agência de viagens 123 Milhas anunciou a suspensão dos pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional.

A medida afetará viagens já contratadas, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.

O anuncio gerou tumulto entre os consumidores.

A dúvida que fica é se o titular das milhas pode vendê-las,  ou é crime?

A indagação é polêmica, porque não há regulamentação específica sobre esse tipo de comércio no Brasil.

Vejamos exemplo com o caso da agência 123 milhas.

A empresa possuía um banco de milhas e vendia passagens aéreas, com descontos, aqueles que não participavam de nenhum programa de pontos.

O anuncio dizia que o cliente teria acesso ao mesmo preço de passagem de avião, que os participantes de programas de pontos possuem.

Ainda na proposta das 123 milhas, constava que eram oferecidas passagens aéreas a preços imperdíveis, melhores até do que nos sites das companhias, que oferecem passagem aérea de promoção.

Para justificar os preços excelentes e atrair clientes, a empresa adquiria milhas aéreas no mercado e emitia passagens utilizando essas milhas, com valores muito abaixo dos oferecidos em outros meios de aquisição.

Ocorre, que sempre existiram questionamentos jurídicos sobre a legalidade da compra de milhas por terceiros não participantes dos programas de fidelização.

Numa ação judicial proposta em 2019, foi reconhedido que o programa de milhagem visa fidelizar exclusivamente os participantes e que o uso comercial da plataforma por terceiros afasta a proteção dada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Dessa forma, ficou claro que as companhias aéreas podem proibir a emissão de passagens aéreas com milhas vendidas.

O Programa de Fidelidade fideliza os seus participantes e não terceiros.

Trocando em miúdos, as empresas do tipo123 milhas não poderão adquirir milhas e repassar a terceiros, com venda de passagens.

A decisão foi confirmada recentemente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, definindo a ilegalidade da venda de milhas, colocando um ponto final no comércio desses pontos de fidelidade.

Os consumidores que compraram os pacotes cancelados pela empresa, caso não queiram aguardar a determinação do Procon em processo administrativo, pela demora que existirá, podem iniciar uma ação judicial entrando com pedido de liminar para o cumprimento do contrato ou reembolso em dinheiro.

Em função dos fatos mencionados, toda cautela será pouca na aquisição de produtos por milhagem, sobretudo passagens aéreas e reservas de hotel.

O que acontece com a 123 milhas poderá ocorrer com outras agencias, que atuam no mercado.

Ficam, portanto, todos avisados, desde já!

 

 

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