Postado às 17h34 | 26 Ago 2022
Ney Lopes
Situações inusitadas se verificam nas campanhas para o senado no RN e o governo do estado de Pernambuco.
Os candidatos a senador Rafael Motta (RN) pelo PSB e Marília Arraes a governador pelo Solidariedade (PE), embora não integrem coligações com o PT, insistem em usar símbolos da sigla petista e até participarem de eventos dos adversários, como se fossem aliados em campanha conjunta, defendendo nomes comuns, com direitos e obrigações recíprocas.
Criam-se realmente situações confusas para o eleitor, transmitindo a falsa ideia de que existiria uma “coligação partidária”, no modelo anterior a legislação vigente.
Sabe-se, que as normas eleitorais se destinam a proteger o eleitor, de forma que cada cidadão tenha garantida a segurança jurídica nas suas decisões pessoais e nos efeitos jurídicos do ato de votar.
Decorre, em consequência, que o processo eleitoral deve revestir-se de clareza e racionalidade.
No TRE de PE foi considerado que a tentativa de infiltração da candidata Marília Arraes na campanha do PT confunde o eleitorado e provoca "desequilíbrio na corrida eleitoral".
Por tal motivo teve a liminar concedida.
No TRE do RN, a liminar foi negada sob o argumento de que não se trata de caso análogo ao de Pernambuco.
Ambos são entendimentos respeitáveis, diante da complexidade da questão e a decisão final caberá aos plenários dos colegiados.
A singularidade no RN é que o candidato Rafael Mota pertence ao PSB, partido do seu correligionário Geraldo Alckmin, que compõe como vice a chapa do candidato petista.
Mesmo assim, não se pode considerar que o apoio dele à Lula e Alckmin, somente possa ser manifestado em eventos públicos da coligação, a qual não integra.
Não se pode deixar de levar em conta a necessidade de resguardo da ordem pública.
Durante a tensão eleitoral, a presença permitida de adversários no mesmo local, resultaria fatalmente em choques e violência, pondo em risco a paz coletiva.
Seria, portanto, melhor prevenir, do que remediar.
O pedido do PDT, MDB, PT, PC do B e PV é apenas no sentido de que Rafael Mota, do PSB, se abstenha de fazer campanha nos eventos e movimentações políticas oficialmente realizados pela Coligação de Fátima Bezerra e Carlos Eduardo.
Nada interfere no direito constitucional de manifestação de livre locomoção e manifestação de opiniões do candidato do PSB.
Cabe lembrar, que o artigo 242 do Código Eleitoral exige que a propaganda eleitoral não empregue meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
Ora, se uma propaganda eleitoral pode causar essa “confusão mental” no eleitor, imagine a presença no mesmo local de dois candidatos adversários ao senado, pedindo votos cada um para si e defendendo os mesmos candidatos ao governo do estado.
O que pensará o eleitor?