Postado às 06h18 | 16 Mai 2022
Ney Lopes
Fato classificado como crime econômico acaba de ocorrer nos Estados Unidos.
Uma engenheira química foi condenada a 14 anos de prisão, por roubar segredos comerciais sobre materiais usados em latas de refrigerantes e outras bebidas para beneficiar o Governo chinês e uma empresa chinesa.
You, de 59 anos, residente no estado do Michigan, utilizou-se ilegalmente dos segredos comerciais da Coca Cola, que custaram 120 milhões de dólares (cerca de 114 milhões de euros).
A condenação baseou-se em acusações, que incluem posse de segredos comerciais roubados e espionagem econômica.
Foi apurado que a condenada teve acesso a segredos sobre revestimentos internos das latas sem bisfenol-A (BPA), enquanto trabalhava na Coca-Cola, em Atlanta, e no Tennesse.
De posse dos segredos, ela criou uma empresa com uso da tecnologia na China, e seu parceiro chinês, Weihai Jinhong Group, recebendo milhões de dólares em subsídios do Governo chinês para apoiar o novo negócio.
A condenada trabalhou na Coca-Cola como engenheira principal de investigação global, de dezembro de 2012 a agosto de 2017, e foi gestora de desenvolvimento de aplicativos de embalagem na Eastman Chemical, de setembro de 2017 a junho de 2018.
No Brasil, a Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) também protege segredos industriais, reputando concorrência desleal o seu uso desautorizado.
A legislação impede, de forma ampla, o uso de dados de natureza confidencial, que tenham sido obtidos durante relação contratual ou empregatícia, ou que tenham sido obtidos de forma ilícita ou fraudulenta.
Há responsabilidade civil e penal a serem apuradas.
Verificada a prática do ilícito, a nossa Lei da Propriedade Industrial oferece os instrumentos necessários para fazer cessar imediatamente a violação, como também para obter reparação pelos danos sofridos.
A possibilidade de que haja uma decisão liminar para impedir ou coibir tal prática é expressamente prevista, bem como a respectiva indenização pelos prejuízos causados.
A nossa legislação está de acordo com o Acordo Sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual, da Organização Mundial do Comércio — OMC-, segundo o qual informações de natureza confidencial não devem ser utilizadas “de maneira contrária a práticas comerciais honestas“.
Essa garantia protege o futuro da empresa, privada, ou pública.
Direito legítimo, amparado pelas legislações globais.