Postado às 06h19 | 18 Ago 2022
Ney Lopes
Realmente inusitado do ponto de vista jurídico e político, o manifesto dos prefeitos do RN contra o ajuizamento de uma Ação Judicial, para apurar se no atual processo eleitoral verifica-se abuso de poder político e econômico, no caso específico do ex-ministro Rogério Marinho, na distribuição de recursos federais para consolidar a sua candidatura ao senado.
A lei eleitoral é claríssima ao considerar, que “se configura esse abuso, quando ocorre doação de bens ou de vantagens a eleitores de forma que essa ação possa desequilibrar a disputa eleitoral e influenciar no resultado das eleições, afetando a legitimidade e normalidade das eleições”.
Essa regra decorre da evolução do Direito Eleitoral brasileiro a partir, principalmente, da promulgação da Carta Magna de 1988.
É pacífico e não existem dúvidas, de que é permitido e saudável o envio de recursos federais para os municípios.
Ninguém em sã consciênca é contra, muito menos a lei eleitoral, que apenas fala em tese dos abusos econômicos e político e não proíbe a destinação de benefícios
Na hora em que prefeitos assinam nota pública, se defendendo por antecipação, sem serem acusados, colocam no mínimo a “carapuça nas suas cabeças”, o que seria absolutamente desnecessário.
E o mais grave: confessam que votam no candidato que as liberou, o que não é proibido.
Porém, não pode ter sido a causa determinante do apoio.
A instrução da ação ajuizada terá que provar essa relação de causa e efeito, ou seja, se houve realmente cooptação ou não.
Essa será uma questão de provas, a fim de ser prolatada a decisão final.
Cabe observar, que um legislador (deputado ou senador) tem legitimidade para usar na sua campanha a destinação de verbas parlamentares, beneficiando municípios.
É uma prestação de contas.
No caso daqueles, que não são legisladores e exercem cargos no executivo, é reconhecido que estão igualmente liberados para ajudarem o seu estado.
Tinha razão o ex-prefeito Dix Huit Rosado, quando afirmava: “quem não faz por sua terra, não fará nada pela terra de ninguém”.
O que se discute não é essa ajuda.
Do ponto de vista jurídico-eleitoral não se trata de ajudar ou não, nem destinar verbas federais, as quais podem chegar através da obediência aos princípios da Constituição federal, inseridos o caput do artigo 37 da Constituição, obedecida a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, regras obrigatórias para a administração pública, no desempenho de suas funções.
Os municípios não podem jamais serem privados do recebimento de recursos, diante do estado de pobreza notório do nosso estado.
A ação ajuizada não acusa os prefeitos, nem o candidato supostamente beneficiário de votos.
Apenas pede investigação, diante de fatos públicos e notórios.
Por exemplo: o ex-ministro Rogério Marinho tem legitimidade para proclamar o seu empenho na conclusão do projeto do rio São Francisco.
Absolutamente normal, embora não seja credencial para um legislador.
Todavia, influir em liberação de dinheiro por órgão sob sua gestão direta, para cooptar apoios eleitorais, cria realmente dúvidas, que não responsabiliza os prefeitos ou quem se beneficiou, porém justifica a investigação.
Será que o protesto foi apenas em defesa do município, ou sugerido como instrumento de marketing eleitoral, assinado por quem tem interesse direto de beneficiar o candidato Rogério Marinho, acusado de abusos?
Todos que assinaram votam em Rogério Marinho, por acaso?
Essa análise, não tem outro objetivo, senão lutar e clamar pela lisura do processo eleitoral.
Sem que isso ocorra, jamais teremos democracia no Brasil.
Na Ação interposta para apurar possíveis abusos de poder econômico e político na eleição do RN, não há condenados ou absolvidos.
Por ironia do destino, a nota divulgada pelos prefeitos pode ter sido um “tiro no pé”, transformando-se em indício de que houve realmente o abuso econômico e político
A justiça eleitoral, que merece todo o respeito nacional, fará a investigação e dará a palavra final.