Postado às 06h08 | 16 Dez 2023
Índigenas acompanharam a votação no Congresso Nacional
Ney Lopes
Os governos federal e estadual sofreram revezes, no Congresso e na Assembleia Legislativa do RN.
O Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Lula ao projeto de lei que estabelece o marco temporal das terras indígenas, assegurando que os indígenas só terão direito ao território em que estavam na promulgação da Constituição, em outubro de 1988.
Também foi rejeitado o veto presidencial ao projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos e de pequenos municípios, até 2027.
No RN, a Assembleia Legislativa rejeitou a manutenção da alíquota de 20% do ICMS, proposição da governadora Fátima Bezerra.
Será o único estado com alíquota reduzida, porque em 2023 foi aprovada Lei que aumentou, provisoriamente, o ICMS de 18% para 20%, com duração até o final deste ano.
Com a rejeição, em 2024 o tributo voltará aos 18%.
No caso específico do governo federal, o Congresso Nacional derrubou o veto ao marco temporal para garantir aos indios o direito de terem a propriedade de terra por eles ocupadas, até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Deliberação correta.
O artigo 121 da Constituição não garante aos indígenas terra que venham a ocupar no futuro, mas somente as terras que tradicionalmente ocupam.
O Congresso também derrubou o veto presidencial ao projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos e de pequenos municípios.
Estudos confiáveis demonstram que a desoneração, implementada desde 2011, não gerou os resultados previstos, sobretudo empregos.
As empresas contribuíam com 20% da folha de pagamento para a Previdência e passaram a pagar entre 1% e 4,5%.
Antes de prorrogar caberiam duas medidas: demonstração dos benefícios a serem gerados e a exigência de prestação de contas, de agora por diante.
Nada disso foi feito..
Quanto a deliberação da Assembleia do RN, reduzindo o valor de ICMS, no mínimo deveria ter sido acompanhada de regras para garantir a transferência ao consumidor da margem de redução sobre o preço do produto.
Isto evitaria o risco de “despir um santo para vestir outro”.