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Análise: "Governadores e prefeitos na pandemia"

Postado às 05h33 | 13 Jul 2020

Ney Lopes

Além de problemas sanitários, a pandemia no Brasil vem causando controvérsias jurídicas. No final da última semana, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, em despacho monocrático, determinou que os municípios são obrigados a seguir as recomendações e as diretrizes traçadas pelos governos estaduais, para fins de enfrentamento da pandemia.

Note-se que, em abril deste ano, o STF decidiu, que os estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1305210&o=node

O entendimento do STF ratificou a “competência concorrente”, que significa atribuir à União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios poderes para "cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência"(artigo 23, inciso II, da Constituição).

Observe-se que a competência concorrente, assegura à União o direito de legislar, estabelecendo normas gerais, que serão obrigatoriamente obedecidas pelos estados e municípios. A regra parte do princípio, de que “a garantia da saúde” é competência comum de todos entes da Federação, por meio de um sistema único, integrado por ações e serviços organizados em uma rede regionalizada e hierarquizada. Portanto, se torna necessária a articulação entre os entes federados (União, estados e municípios), visando a retomada das atividades econômicas e sociais.

A conclusão é que, tanto na primeira, quanto na última decisão, o STF estabeleceu que, diante da gravidade da pandemia, as medidas sanitárias sejam adotadas, de forma coordenada e voltadas ao bem comum.

Assim sendo, um decreto municipal, por exemplo, não poderá impor normas de flexibilização em clara afronta à norma estadual.

Resta aguardar, que ao invés de uma guerra, os governadores e os prefeitos firmem um armistício, em defesa da coletividade e da vida humana.

 

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