Postado às 05h30 | 25 Jan 2024
Ney Lopes
Discute-se no país a questão da desoneração da folha de salários, vetada pelo presidente da República, no projeto de lei que prorrogava o benefício para 17 setores da economia.
Caso o veto seja mantido, a desoneração terá vigência até 31 de dezembro de 2027.
Afinal, o que é desoneração?
A desoneração foi introduzida há 12 anos, em caráter temporário.
Entretanto, na visão de alguns, deve tornar-se definitiva, mesmo caracterizando privilégio, concedido apenas a alguns setores politicamente poderosos.
A vantagem não se aplica aos empregados, o que seria justo pelo período que passam desempregados.
Apenas, às empresas têm direito.
A desoneração consiste na substituição da contribuição previdenciária patronal (CPP), de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
CPP é o recolhimento de contribuições sociais pela empresa ao INSS.
Além disso, os congressistas introduziram um “bode” no projeto, que reduz de 20% para 8% a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes.
Em véspera de eleição, a medida beneficia 5.300 municípios.
A renúncia fiscal com a derrubada do veto onerará o tesouro nacional em R$ 32 bilhões neste ano.
A questão central é saber se essa desoneração contribuiu realmente, desde 2011, para a redução do desemprego no país.
Se contribuiu, seria o caso de estende-la a todos os setores da economia e não somente a uma minoria.
Os estudos estatísticos mostram que a desoneração não gerou empregos significativos.
O Ipea diz que os setores desonerados fecharam vagas nos últimos anos.
A pesquisa da entidade mostra que empresas privadas de outros setores tiveram um aumento de 6,3% (1,7 milhão) nos empregos em 2012 a 2022, enquanto os setores desonerados tiveram uma queda de 13%.
O principal objetivo da desoneração foi incentivar a indústria automotora.
Deu tudo errado.
As fábricas de carro saíram do Brasil (Ford, Volkswagen, GM, Hyundai, Mercedes etc).
Custou caro esses 11 anos e o resultado aquém do desejado.
Uma exceção é a construção civil, que depende de previsibilidade para fazer investimentos e a retomada da oneração vai elevar os custos das obras em andamento, prejudicando contratantes e consumidores.
Necessita de tratamento específico.
Certamente, surgirá o tosco argumento, de que é uma questão de mercado.
Claro que é, mas, se a medida não deu certo, terá que ser adotada outra, que garanta benefícios concretos.
A desoneração não deve ser tratada como uma concessão ou privilégio, mas sim como estratégia de política econômica, que visa reconstruir o equilíbrio tributário vigente; alavancar a expansão do emprego e do crescimento econômico
Por exemplo: a desoneração seria restrita ao fluxo de aumento de empregados nas empresas e não para todo o estoque de trabalhadores ocupados.
Nessa hipótese, beneficiaria as empresas e os empregados.
Sem dúvida, seria mais justo.
Artigo publicado nos jornais AGORA RN (Natal) e JORNAL DE FATO (Mossoró)
ERRATA; Leia-se no início do artigo publicado ontem, 24, sobre Winston Churchill "faz 59 anos.."