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Análise: "Correção de injustiça com aposentados"

Postado às 05h16 | 30 Abr 2022

Ney Lopes

A reforma da previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019 (EC 103), causou grande prejuízo mensal aos aposentados por invalidez.

Antes, esses aposentados recebiam 100% da média salarial, independentemente do tempo de contribuição, ou seja, era pago um benefício integral.

Após a reforma, ocorreu redução que chega a 40%. Por exemplo: quem recebia 6 mil reais teve perda mensal de R$ 2.400 reais. Exceção para aposentados por acidente de trabalho ou de doenças profissionais ou de trabalho.

Critérios novos - O cálculo passou a ser feito a partir de um percentual de 60% da média, somado a 2% para cada ano de contribuição, no caso de mais de 15 anos de contribuição acumulados para as mulheres, e 20 anos para os homens.  Assim, na maioria dos casos, o valor do benefício passou a ser menor do que um auxílio-doença — que é temporário e calculado a partir de 91% da média do salário de benefício

Justiça - Os Juizados Especiais Federais do Sul do país têm firmado entendimento em decisões recentes, de que é inconstitucional o cálculo da aposentadoria dos inválidos após a reforma , por ofensa aos princípios da igualdade, da proporcionalidade e da razoabilidade,

STF I - De acordo com o acórdão do STF (Recurso Extraordinário n. 1.360.286), “além da flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade, da seletividade na prestação dos benefícios, da irredutibilidade do valor dos benefícios e da isonomia, cabe ressaltar o cabimento do devido processo legal substancial como meio de controle de constitucionalidade”.

STF II - E complementa: “ Desta forma, entendo que as alterações trazidas pelo art. 26, §§ 2º e 5º, da EC nº 103/2019 ofendem o princípio do devido processo legal substancial, já, além de não atender aos anseios da sociedade, colabora para a perpetuação das injustiças sociais. Assim, diante da flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade, da seletividade na prestação dos benefícios, da irredutibilidade do valor dos benefícios e da isonomia, bem como ao princípio do devido processo legal substancial, entendo pela inconstitucionalidade do art. 26, §§ 2º e 5º, da EC nº 103/2019”.

Direito - Conclui-se que  segurados, em qualquer situação, com incapacidade permanente, não podem ganhar valor inferior a 100% da média salarial em suas aposentadorias por invalidez.

Cálculo – Portanto, o cálculo da média salarial para benefício concedido após a reforma, deve levar em conta os salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde o início da contribuição.

Advogado – A recomendação é que, quanto antes, o segurado prejudicado acione o Judiciário contra o cálculo que reduz seu benefício.

Desvalorização - O direito à aposentadoria por invalidez foi desvalorizado a partir da mudança da reforma prevdienciária. As decisões do Judiciário brasileiro têm sido fundamentais para corrigir essa distorção imposta pela reforma.

Não é cabível que um benefício temporário seja maior que uma aposentadoria que reconhece a invalidez permanente do segurado do INSS.

Acréscimo - Aposentado por invalidez que comprove depender de outra (s) pessoa (s) para realizar atividades da vida diária, como banho e alimentação pode requerer o acréscimo de 25% do benefício.

É permitido que o  acompanhante seja um familiar

Provérbio – Para os injustiçados com a reforma é bom lembrar o provérbio português: “a justiça tarda, mas não falha”.

Advogado - O titular desta coluna dará orientação a quem interessar, independente de honorários.

Olho aberto

Trabalhador – Amanhã, 1, Dia Internacional dos Trabalhadores, data celebrada anualmente, em quase todos os países do mundo.

Origem – A comemoração teve início em 1886, quando trabalhadores americanos fizeram uma paralisação para reivindicar melhores condições de trabalho.

O movimento se espalhou pelo mundo e, no ano seguinte, trabalhadores de países europeus também decidiram parar por protesto

Votos I – Quem ajuda mais Alckmin a Lula, ou Braga Neto a Bolsonaro?

BTG Pactual/FSB Pesquisa mostra, que entre os petistas, 39% afirmam que Alckmin ser o vice na chapa aumenta a vontade de votar em Lula, enquanto que 50% não faz diferença e para 9% diminui.

Votos II - Entre os eleitores de Bolsonaro, o anúncio do general Braga Netto vice aumenta em 44% a vontade de votar pela reeleição do presidente.

Outros 52% disseram que a escolha não interfere e para 2% diminui.

Indecisos - No caso dos indecisos, 19% admitem que Alckmin como vice aumentam as chances de optar por Lula, enquanto que em Braga Neto esse percentual fica em 3%.

FIERN – Oportuna a decisão da FIERN em reabrir o Solar Bela Vista, na Ribeira, um palacete construído em 1907, pelo então coronel Aureliano Medeiros — um dos homens mais ricos do estado, na época. 

O salão de festas do Solar foi palco de festas durante a II Guerra Mundial, quando Natal sediou base militar norte-americana.

A chave do cofre – Decidido: senador Flávio Bolsonaro e Waldemar da Costa Neto ficam com a “chave do cofre do PL”, que tem 280 milhões só do Fundão, fora outros recursos.

A campanha de Bolsonaro quer R$ 30 milhões; R$ 50 milhões para candidatos a governador e mais R$ 50 milhões Senado.

Briga - Restariam R$ 150 milhões para os deputados, ou seja, menos de R$ 2 milhões para cada um dos atuais 78 integrantes da bancada, sem levar em conta os candidatos às assembleias legislativas e os novatos.

Prenuncia-se “briga de foice”.

Câmara – Caso Lula se eleja presidente, o candidato a presidente da Câmara Federal “já combinado” seria Eunicio Oliveira, ex-parlamentar do Ceará.

Mas a cúpula do MDB insiste na candidatura da senadora Simone Tebet, o que dificulta acordo com o PT.

 

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