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Análise: "Bolsonaro versus STF"

Postado às 06h00 | 01 Mai 2020

Ney Lopes

Final de semana com feriado será água na fervura da crise política? Espera-se que sim. No final de tarde, o Presidente retorna de Porto Alegre. Na saída, ele deixou claro que não pretende recuar da nomeação do seu indicado para a Polícia Federal. Alguns órgãos de imprensa divulgaram, que a decisão do Ministro Alexandre de Morais poderia ser revogada. A “costura” seria dos Ministros Toffoli e Gilmar Mendes, que buscariam uma fórmula, que não melindrasse o colega Alexandre de Morais.

Do ponto de vista processual haveria uma dificuldade: já foi publicada a revogação do ato presidencial, que nomeou Ramagem. Logo, o mandado de segurança perdera seu objeto e não caberia embargos de declaração, ou até agravo de instrumento. Arriscando mero “palpite”, entendo que a liminar prolatada é no mínimo discutível. Isso porque, há três precedentes recentes. A posse do ex-presidente Lula na Casa Civil, na casa Civil, nomeado por Dilma, foi suspensa, porque o processo criminal já estava instaurado em Curitiba e poderia a qualquer momento ser decretada a prisão do réu.

Outro caso foi da deputada federal Cristiane Brasil nomeada para o Ministério do Trabalho, tendo sido provado que ela fora condenada em ações trabalhistas, que impedia o exercício do cargo. Por fim, o então Ministro Moreira Franco teve decisão favorável à sua permanência no Ministério, pois o STF reconheceu, que ele não poderia obstruir ou paralisar investigações contra si. Ora, de forma isenta, não seria inverossímil alegar, que o sr. Alexandre Ramagem tem “folha corrida” limpa, sem suspeitas ou condenação.

A alegação contra ele é ser amigo do Presidente e família e como tal existiriam indícios e probabilidades de infrações a serem cometidas, favorecendo o chefe do governo. Naturalmente, se isso ocorresse, a Justiça, o MP e a própria PF teriam como apurar responsabilidades. Ademais, certamente, quem fosse nomeado em tais circunstancias teria todas as cautelas do mundo. Mas, a essa altura é difícil reverter os efeitos da liminar.

Espera-se que o fato seja absorvido, sem gerar mais intranquilidade, ao já tumultuado cenário nacional.

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