Ney Lopes
Infelizmente, sempre na linha de gerar crises, o presidente ontem, 15, voltou a “jogar a responsabilidade da pandemia, nas costas de governadores e prefeitos”. Disse, com todas as letras, que o STF assim decidiu e a União não tem nenhuma responsabilidade na pandemia, salvo liberar recursos. Não é bem assim. O STF aplicou a Constituição, que deve ser cumprida.
O julgamento aplicou a “competência concorrente”, entendida como “competência comum” da União, Estados e municípios cuidarem e legislarem sobre a saúde pública (vejam-se os artigos 23, 24, XII da CF). Mais adiante, o art. 198 reforçou essa competência concorrente, ao determinar que “as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem sistema único”.
Trocando em miúdos, à União caberão aquelas matérias e questões de interesse nacional; aos Estados, as matérias e assuntos de interesse regional, e aos Municípios os assuntos de interesse local.
No país, existem 5.570 municípios, 26 Estados e um DF. Quando surgirem dúvidas de competência, as decisões serão caso a caso, a níveis de juízes e desembargadores e não do STF, que definiu apenas os parâmetros gerais para aplicação em casos concretos.
Os juízes locais estão melhor situados, para analisar a razoabilidade das medidas exigidas pela realidade de cada estado e município. Cabe esclarecer, que uma regra prevalecerá, em qualquer situação: as leis ou normas devem observar o princípio da hierarquia, onde a legislação federal tem primazia sobre a estadual e municipal e, a estadual sobre a municipal. Não existe, portanto, essa história mal contada, de que os governadores e prefeitos são “donos” dos seus estados e municípios. O STF não decidiu assim.
O lamentável é que, além da gravidade da pandemia, persista esse confronto político.
A sensação é que o país suplica uma “trégua”, que facilite vencer a epidemia e começar o sonho da reconstrução.
Afinal, quando será hasteada essa “bandeira branca”?