Postado às 07h04 | 28 Jun 2023
Ney Lopes
Na reta final de votação do arcabouço fiscal, a Câmara dos Deputados anuncia para 3 e 7 de julho o início da votação da reforma tributária.
Esse é um tema complexo e difícil de conciliar.
Se as entidades federativas e os empresários falarem que não podem perder nada e só têm a ganhar, não haverá reforma.
Por outro lado, se prevalecer o argumento, de que os entes públicos têm imposto demais e por isso terão redução nos valores arrecadados, será falência do estado social.
O mundo pós pandemia aumentou as responsabilidades dos governos, sobretudo em ações preventivas nas áreas de saúde, clima, segurança pública etc.
Oferecer esses serviços significa ter renda, que somente é possível através da tributação.
Os pobres só têm o Estado para recorrer na hora das necessidades.
É assim em todos os países democráticos do mundo. Os Estados Unidos são exemplo.
Em linhas gerais, a “minuta” da reforma liberada pelo relator prevê a extinção dos seguintes tributos federais: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Também a extinção do ICMS (estadual) e do ISS (municipal).
Em troca, será criado um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, dividido em duas partes.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unificará o ICMS e o ISS.
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será arrecadada pela União.
A União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS.
Quanto a alíquota incidente no novo IVA o texto propõe três alíquotas: a alíquota geral e uma alíquota 50% menor para atividades como transporte público, medicamentos, produtos agropecuários in natura, serviços médicos e de educação; e uma alíquota zero para alguns medicamentos (como de tratamento ao câncer).
A transição da nova regra tributária para os contribuintes ocorrerá em oito anos (um absurdo). A proposta é que em 2026 o IVA federal entre em vigor (chamado de CBS), com alíquota de 1%, compensável com o PIS/Cofins.
Em 2027, entrará em vigor de forma definitiva o IVA federal, com extinção do PIS/Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto para a zona franca de Manaus).
De 2029 a 2032, haverá a “entrada proporcional” do IVA subnacional estadual/municipal (chamado de IBS), com a extinção proporcional do ICMS e do ISS.
Serão mantidos os incentivos da Zona Franca de Manaus, do Simples Nacional e regime especial para micro e pequenas empresas.
A partir de 2033, teremos a vigência integral do novo sistema com extinção do antigo.
Já para os entes federativos, a transição será de 50 anos (!!!!) , período que em a arrecadação migrará gradualmente do local de origem do produto/serviço para o de consumo.
O novo sistema se tornará completo apenas em 2078 para os Estados e municípios
Essas são linhas gerais da minuta da reforma.
Muita água ainda rolará em baixo da ponte.