Postado às 07h06 | 06 Set 2020
Ney Lopes
A radicalização na política brasileira condena inocentes e absolve culpados. Decorre, do fanatismo de pessoas, que perdem o bom senso e se transformam em “autômatos”, seguidores de “seitas” e não partidos ou ideias democráticas.
O fato é perigoso para o futuro do país, que necessita de equilíbrio, discernimento, tolerância para consolidar a democracia.
Veja-se a polemica, envolvendo a ministra Carmem Lúcia do STF e o general-ministro Augusto Heleno.
O artigo 102 da Constituição criou a “Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental” para evitar lesão a regra constitucional. O PV ajuizou essa ação contra portarias, que autorizam atuação das Forças Armadas na Amazônia, no combate a crimes ambientais e incêndios.
A alegação é de militarização da região. De acordo com a lei 9882/99, a ministra negou a “liminar” e mandou ouvir o Ministério da Defesa. Ao tomar conhecimento, o general Heleno, que hoje exerce cargo político, questionou a decisão e sugeriu que antes a ministra deveria responder sobre "o que seria da Amazônia sem as Forças Armadas?".
A análise do ocorrido mostra dois aspectos: a ministra Carmem Lúcia agiu corretamente. Cumpriu a lei, já que os requisitos legais da Ação proposta foram atendidos e não poderia arquivar. Ela mandou ouvir também a AGU, que defende o governo.
A reação do ministro Heleno, se interpretada politicamente, demonstra uma opinião, que valoriza a ação histórica da Forças Armadas na Amazônia. Realmente, sem essa presença, o Brasil talvez já tivesse perdido parte daquele território.
O único “senão” na declaração do ministro é dar a entender, que os atos do Ministério do Exército não podem ser questionados na justiça.
Faz parte do regime democrático, os governos, e até os atos dos militares, darem explicações, quando a lei manda.
Sobretudo na situação em debate, em que se justificam plenamente as medidas do Presidente, que visam unir as ações de proteção das fronteiras ao trabalho técnico de preservação.
Não custará nada, o Ministério Exército esclarecer ao STF, que as forças armadas cumprem o seu dever constitucional.
Só isto! Nada mais.