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Análise: "A punição do procurador Deltan Dallagnol"

Postado às 17h51 | 08 Set 2020

Ney Lopes

O Conselho Nacional do Ministério Público puniu nesta terça-feira, com pena de censura o procurador Deltan Dallagnol, ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná. A decisão versou sobre se o procurador tentou interferir na disputa pela presidência do Senado em 2019, por meio de publicações em suas redes sociais contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Foram 9 votos contra 1 pela punição.

As atribuições desse Conselho estão relacionadas com o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. Além disso, deve zelar pela autonomia funcional e administrativa do MP. Cabe também ao Conselho receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados.

O procurador foi acusado de, no ano de 2019, fazer 14 postagens relacionadas ao pleito para a presidência do Senado. Nelas defendeu a realização de eleições abertas e afirmou que o senador candidato tinha contra si várias investigações por lavagem de dinheiro e corrupção.

A decisão do Conselho vem provocando reações a favor e contra. A análise do fato envolve o questionamento se o procurador estaria ou não amparado pelo direito de liberdade de expressão. A interpretação desse princípio considera que uma coisa é a censura, que limita a liberdade, e outra é a responsabilização de pessoas, que extrapolam os limites e lesam o direito de terceiros.

O STF já decidiu (RE 511.961/SP), que as restrições à liberdade de expressão são admissíveis, desde que visem a promover outros valores e interesses constitucionais também relevantes e respeitem o princípio da proporcionalidade.

No caso concreto, o entendimento foi de que o Procurador extrapolou as suas funções, na medida em que fez acusações, sem respaldo em decisões judiciais transitadas em julgado.

O mais relevante é que o entendimento foi do próprio MP, não podendo, portanto, ser contestado.

 

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