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Análise: "A “Operação Lava Jato”

Postado às 17h19 | 30 Jul 2020

Ney Lopes

O procurador da República, Augusto Aras, em recente debate virtual, opinou que é a hora de avaliar a Operação Jato, mas ponderou não desejar reduzir o empenho no combate à corrupção. Aras explicou, que a Lava-Jato tem mais informação do que todo o sistema único do MPF e reclamou dos “segredos” que a força-tarefa guarda, até hoje.

Não se pode negar o benefício da Lava Jato para o Brasil, ao desbaratar verdadeiras “gangs”, que manipulavam criminosamente o dinheiro público.  A impressão que dá é que o Procurador Aras levanta questão, meramente jurídica e que não põe em risco a sobrevivência das investigações.

Ele propõe a aplicação do “devido processo legal, que é um princípio proveniente do direito anglo-saxão, no qual ato praticado por autoridade, para ser considerado válido, eficaz e completo, deve seguir todas as etapas previstas em lei. Tem origem na primeira Constituição inglesa, a Magna Carta, de 1215, que concedeu pela primeira vez direitos aos cidadãos e estabeleceu que o próprio monarca deveria seguir a lei e não podia mais reinar como bem entendesse.

No Brasil, o inciso LIV no artigo 5º da Constituição garante que nenhuma pessoa deve perder sua liberdade ou seus bens, sem que o devido processo legal. Essa garantia constitucional assegura ao acusado o direito à citação e ao conhecimento da acusação; direito a um juiz imparcial; direito ao contraditório (contrariar provas, inclusive); direito à defesa técnica; direito à igualdade entre acusação e defesa; direito de não ser acusado ou processado com base em provas ilícitas; privilégio contra a autoincriminação.

Há sinais, não comprovados, de que durante a Lava Jato, uma operação que vem desde 2014, algumas dessas garantias constitucionais foram lesionadas.

O procurador da república propõe, apenas que se esclareça isto, em nome do que dispõe a nossa Lei Maior. A Lava Jato prosseguirá, pelo bem que já fez ao país, ficando, porém, claro que terá de obedecer aos direitos e garantias individuais.

Nada mais que isso parece desejar o Procurador Augusto Aras, até para evitar questionamentos futuros.

 

 

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