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"Adiamento eleições ou coincidência em 2022?" - Opinião do blog

Postado às 17h01 | 23 Jun 2020

Ney Lopes

O Senado trata do adiamento das eleições municipais de 2020.

A proposta inicial será o primeiro turno no dia 15 de novembro e o segundo, no dia 29 de novembro – o calendário atual prevê as votações em 4 e 25 de outubro. Há, entretanto, a possibilidade de que o segundo turno ocorra no dia 6 dezembro. Existe consenso para o horário de votação ser estendido, visando diminuir aglomerações. A tendência é que o início da campanha seja mantido em agosto.

O senado resiste à proposta do deputado Rodrigo Maia, em relação à extensão do horário eleitoral no rádio e na TV. O texto do senado deve ser aprovado em dois turnos ainda hoje, 23. A matéria enfrentará resistência na Câmara dos Deputados. Alguns deputados federais defendem que as eleições sejam adiadas para 2022, o que prorrogaria os mandatos de prefeitos e vereadores. Essa seria a melhor tese. Afinal, o país vive momento excepcional com a pandemia.

Logo, as soluções devem ser excepcionais. Ao contrário da alegação de que a realização de eleições de dois em dois anos aperfeiçoa a democracia, fazer as eleições ao mesmo tempo (coincidência de mandatos) seria mais democrático, além de significar economia dos recursos públicos.

A principal consequência seria o favorecimento da governabilidade (eliminando “barganhas” pós eleição), o que resultaria em políticas públicas mais eficazes nas áreas de saúde, saneamento, segurança pública e educação. Os eleitos teriam compromissos efetivos com as teses de campanha, ao invés da “babel” atual, em que termina uma eleição e começa outra.

Outra circunstância benéfica seria a destinação do atual fundo eleitoral de R$ 2 bilhões de reais para o combate ao coronavirus. Caso se perca essa oportunidade de fazer a “coincidência de mandatos” em 2022, dificilmente o processo eleitoral brasileiro será aperfeiçoado. As eleições continuarão sendo negócio rentável, a começar pelos gastos do governo com Fundo Eleitoral e despesas de manutenção da justiça eleitoral.

Adiamento, não. Coincidência em 2022, sim!

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