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"2022: uma eleição diferente" - análise de Ney Lopes, na "Tribuna do Norte"

Postado às 05h44 | 15 Mai 2022

Ney Lopes - jornalista, ex-deputado federal, professor de direito constitucional da UFRN e advogado

A eleição de outubro será um desafio aos partidos políticos e principalmente candidatos. O fim das coligações e a criação das federações partidárias reduzirá o número de partidos representados no legislativo.

A inovação já está causando impactos negativos na condução das negociações políticas. Fatos inéditos ocorrerão.

Por exemplo: os “vitoriosos” dentro dos partidos podem não conseguir vaga na Câmara dos Deputados, ou Assembleias Legislativas.

Na hipótese de um partido ter votos para ocupar três lugares, mas só dois deles tenham obtido, individualmente, 10% do quociente eleitoral, esse partido ganha apenas dois lugares e a terceira vaga será redistribuída.

Antes, um “puxador” de votos levava à vitória vários candidatos.

Agora, não.

Em 2002, o deputado Enéas Carneiro obteve 1,5 milhão de votos em São Paulo e “puxou” cinco deputados, inclusive um com apenas 275 votos.

Em eleições passadas, os partidos preferiam coligar-se e a soma dos votos quase sempre superava o quociente eleitoral, fazendo com que pequenas coligações participassem da distribuição de lugares.

O fim das coligações leva a possibilidade de federações de partidos, que, na prática, têm mostrado inúmeras dificuldades na negociação.

Para ser legalizada uma federação, os partidos precisam unir-se em todos os níveis da disputa eleitoral e, nos quatro anos seguintes, atuarem em conjunto no Parlamento e participarem conjuntamente de todas as eleições que acontecerem, enquanto a federação existir.

Para 2022 só há três federações registradas nacionalmente e que obrigatoriamente vão ser seguidas nos estados.

São elas: Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), PSOL e Rede e PSDB e Cidadania.

Os partidos ainda têm até 31 de maio para firmarem federações, anunciando os estatutos, composições e nome da aliança.

As coligações para candidaturas majoritárias ainda são permitidas, somente na disputa de presidente, governador, senador e prefeito, em que o voto é nominal, já que cada aliança só tem um candidato.

Nas disputas proporcionais (deputados e vereadores) é cada partido por si.

E se quiser formar aliança, tem que ser através de uma federação.

Ao definir apoio a um determinado candidato a governador, o partido cede seu tempo de TV e rádio para aquele candidato e seus candidatos a deputados ficam proibidos de produzirem material de campanha, apoiando outro postulante diferente.

Passada a eleição, a coligação perde valor formal, de modo que os partidos não têm mais obrigações uns com os outros.

Para sobreviverem, os partidos políticos terão que cumprir a cláusula de barreira.

Por essa regra, nas eleições de 2022, os partidos políticos precisarão obter pelo menos 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, ou conseguir eleger 11 deputados federais, distribuídos em nove estados.

A cláusula de barreira é progressiva e atingirá o seu “teto” nas eleições gerais de 2030. Ela serve de parâmetro para a distribuição dos recursos do fundo partidário, fundo eleitoral, tempo de televisão para as legendas.

A eleição de 2022 traz ao debate o modelo de judicialização, iniciado com o primeiro Código Eleitoral (Decreto nº 21.076), de 24 de fevereiro de 1932.

Consiste em atribuir a um órgão especializado do Poder Judiciário – Justiça Eleitoral -, a competência para dirigir, organizar, executar, controlar e julgar, com exclusividade, o processo eleitoral. Até hoje o desempenho dessa justiça especial tem sido de extrema competência.

Mesmo assim, o questionamento se refere ao fato de que na maioria dos países a organização das eleições é feita por órgãos do Poder Executivo, ou do Poder Legislativo ou, ainda, por órgãos autônomos, participação de representantes da sociedade, do governo e do parlamento, com o contencioso eleitoral atribuído aos tribunais ordinários ou constitucionais.

No Brasil tem crescido a judicialização da política, o que não é bom. Sem radicalismos e ameaças às instituições, cabe reflexão sobre a postura do STF, órgão colegiado de cúpula do sistema judiciário e de seus ministros, individualmente.

O esforço do legislador deverá orientar-se, no sentido da construção de um modelo, que, ao invés de conflitar os poderes da república, seja capaz de reforçar os alicerces democráticos.

Essa será uma missão do futuro Congresso Nacional.

 

 

 

 

 

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