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TSE já autorizou 10 empresas realizarem “vaquinha” para financiamento de campanhas eleitorais

Postado às 04h40 | 10 Mai 2018

Até ontem, 9,  dez empresas foram autorizadas pelo presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luiz Fux, a realizar a chamada vaquinha virtual.

O cadastro das companhias interessadas em prestar o serviço de financiamento coletivo de campanhas eleitorais começou no dia 30 de abril.

Outras 29 empresas ainda aguardam a análise do TSE.

Só então são consideradas aptas a prestar o serviço.

O cadastramento é obrigatório e só pode ser realizado em formulário eletrônico disponível no portal da Corte na internet.

As empresas já autorizadas são:

  • Alumiar Consultre;
  • Anjosolidario.Com;
  • Associação Doação Legal;
  • Cbs Tecnologia;
  • Confia Brasil;
  • E.D. Intermediação De Serviços De Informática;
  • Goia Serviços Digitais;
  • Pmo Consultoria De Projetos;
  • Relatasoft Desenvolvimento De Sistemas;
  • Vakinha.Com;

Além do cadastro, as empresas devem cumprir uma série de requisitos fixados pelo Tribunal.

Será preciso realizar, por exemplo, a identificação de cada doador, com CPF, e os valores doados individualmente.

Também devem ser indicadas a forma de pagamento e a data de doação.

As empresas com cadastro aprovado pelo TSE estão autorizadas a arrecadar recursos a partir de 15 de maio de 2018.

Apesar disso, o repasse aos pré-candidatos só pode ser realizado após requerimento do registro de candidatura e abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha.

Se um candidato com recursos já doados desistir da eleição, os valores recebidos devem ser devolvidos aos doadores.

Depois de formalizado o registro de candidatura, os candidatos devem informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por intermédio de financiamento coletivo.

A partir de 15 de agosto, as empresas também deverão informar à Justiça Eleitoral as doações recebidas e repassadas aos candidatos.

Também conhecido como crowdfunding, o financiamento coletivo é uma das novas modalidades de captação de recursos para campanhas criadas por lei.

A novidade veio após o STF (Supremo Tribunal Federal) proibir, em 2015, a doação eleitoral por pessoas jurídicas. (Poder 360)

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