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TSE finaliza normas para eleições de 2018; leia a íntegra das onze Resoluções

Postado às 15h01 | 05 Mar 2018

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publica as instruções que regem o pleito deste ano.

São, ao todo, onze resoluções.

Uma das principais mudanças é o voto impresso, que estará em 30.000 urnas este ano.

Saiba os principais pontos das resoluções:

voto impresso – 30.000 urnas imprimirão votos –que irão direto a 1 compartimento, sem contato com eleitor (íntegra);

atos preparatórios – estabelece normas gerais, como prazos e preparação das urnas (íntegra);

registro de candidaturas – candidatos devem estar filiados no partido até 6 meses antes da eleição. Antes era 1 ano. Ainda permite coligações para eleições proporcionais, vedada a partir de 2020 (íntegra);

fiscalização – permite que órgãos públicos e organizações da sociedade civil fiscalizem a segurança (íntegra);

prestação de contas – limite de gastos para cada cargo, formas de arrecadação e informativos de gastos (íntegra);

propaganda – campanha no 2o turno poderá começar na 6ª feira seguinte ao 1o; autorizado o patrocínio de conteúdos na internet; proíbe campanha por telemarketing; obriga emissoras a convidar candidatos de partidos com 5 ou mais representantes no Congresso (íntegra);

lacre – modelos de lacres e envelopes (íntegra);

datas – definição do calendário eleitoral (íntegra);

operacional – cronograma de zonas eleitorais e tribunais e para eleitores (íntegra);

pesquisas eleitorais – deverão ser registradas 5 dias antes da publicação (íntegra);

questionamentos – normas para pedido de resposta e reclamações (íntegra).

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